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64 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

d) Concretizar as medidas de combate à precariedade laboral, acordadas em concertação social, nomeadamente fazendo com que o regime de contribuições patronais para a Segurança Social beneficie a contratação sem termo e penalize a contratação a termo; e) Reforçar, ao longo da legislatura, os abonos de família das famílias monoparentais e proceder ao aumento extraordinário do abono de família das famílias com dois ou mais filhos, concentrando recursos nestes segmentos, onde se manifestam mais riscos de pobreza infantil; f) Garantir, no quadro da legislatura, que nenhuma pessoa com deficiência, que motive uma incapacidade total (ou muito elevada) para o trabalho fique, abaixo do limiar da pobreza. O valor das prestações que são devidas a pessoas com este grau de deficiência será, pois, progressivamente aumentado, de forma a garantir aquele limiar mínimo de rendimento a cerca de 50.000 cidadãos; g) Continuar a reforçar o apoio aos idosos beneficiários do complemento solidário para idosos, garantindo-lhes sempre um rendimento acima do limiar de pobreza; h) Reforçar a efectividade da inserção social e profissional das famílias beneficiárias do rendimento social de inserção, de modo a que todas as famílias com mais de três meses na prestação estejam abrangidas por acordos de inserção, incluindo a contratualização de percursos de inserção profissional; i) Reforçar a efectividade dos apoios públicos à promoção da inclusão social nos territórios com índices elevados de exclusão, através de uma maior coordenação inter-institucional dos actores e políticas no terreno; j) Prosseguir o combate à utilização abusiva de apoios e recursos públicos, designadamente reforçando os mecanismos legais de inibição dos comportamentos fraudulentos perante a segurança social; continuando a melhorar a eficácia dos mecanismos de cruzamento de informação e de dados, nomeadamente fiscais, nas prestações sujeitas a condição de recursos; e, no quadro da dupla competência de fiscalização de recibos verdes ilegais (por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho e do Instituto de Segurança Social), garantindo igual prioridade e coordenação, para que os 700 inspectores de ambas as entidades possam acentuar o combate ao trabalho não-declarado e à sua acumulação indevida com subsídios de desemprego.