O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 012 | 11 de Dezembro de 2009

A evolução tecnológica provocou uma redução no número de funcionários necessários ao normal funcionamento daquela infra-estrutura e desde há muitos anos que o referido conjunto habitacional está votado ao abandono e degradação.
O Farol de São Jorge dispõe de outras habitações que satisfazem as exigências de instalação dos funcionários que ali laboram.
Em diversas situações equacionou-se a transferência deste património para a Região Autónoma da Madeira mas até ao momento e, apesar das resoluções aprovadas pela Assembleia Legislativa da Madeira, não foi possível concretizar esse objectivo. Trata-se de um espaço que poderia ser destinado à instalação de serviços sociais, designadamente, destinados às pessoas idosas e que constitui uma carência da freguesia de São Jorge.
As condições de abandono e degradação do imóvel não prestigiam a imagem e as funções de soberania do Estado na Madeira e constituem mesmo motivo de repúdio e revolta por parte das populações e dos autarcas.
Pelo exposto, a Assembleia da Repúblicas, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: Que proceda à transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, sem utilização por parte desta infra-estrutura, para a Região Autónoma da Madeira.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues — Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 28/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS URGENTES QUE DIMINUAM OS TEMPOS DE ESPERA PARA CONSULTA E CIRURGIA ONCOLÓGICA E QUE MELHOREM A QUALIDADE E O ACESSO AOS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS

Exposição de motivos

Em Portugal morrem, anualmente, cerca de 22 000 pessoas vítimas de cancro, tornando-o a segunda causa de morte depois das doenças cardio e cérebro vasculares.
Já existiram mais do que um Plano Oncológico Nacional quinquenal; já existiu um Conselho Oncológico Nacional directamente dependente do Ministro da Saúde; e existe uma Coordenação Nacional de Doenças Oncológicas, prioritária e directamente dependente do Alto Comissariado da Saúde.
No entanto, as taxas de morbilidade e mortalidade por neoplasias malignas, nomeadamente por cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, não têm evidenciado melhorias significativas no contexto nacional.
Segundo a ―Carta de Princípios de Coimbra‖, subscrita em Novembro de 2008 pela Presidente da Sociedade Portuguesa de Oncologia, pelo Colégio da Especialidade de Oncologia Médica e pelo Colégio da Especialidade de Radioterapia, ―a taxa de mortalidade por cancro registou um aumento continuado em Portugal de acordo com os estudos realizados sob a égide do IARC e publicados sob a sigla EUROCARE (1, 2 e 3), ao contrário do que se observou na maioria dos países do espaço europeu em que nos inserimos.
Apenas no último destes estudos (o EUROCARE 4), publicado em 2007 no The Lancet Oncology se observou, pela primeira vez, uma ligeira inversão destes nõmeros‖.
Referem os especialistas que ―o nosso país apresenta ainda resultados sofríveis no que se refere ao tratamento de neoplasias malignas‖.
E, apesar de todos os progressos no tratamento do cancro, sabemos que cerca de 50% dos doentes continuam a não se curar da sua neoplasia e, pelo menos esses, carecem também de cuidados