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14 | II Série A - Número: 012 | 11 de Dezembro de 2009

especializados dirigidos ao conforto e promotores da Dignidade até ao final de vida. Esses cuidados paliativos, um direito que assiste aos doentes oncológicos em sofrimento, são também manifestamente insuficientes para os doentes portugueses.
Cumpre destacar três realidades que, de acordo com a ―Carta de Princípios de Coimbra‖, contribuem para a situação presente, impedindo um tratamento de qualidade:

1) A falta de profissionais especialistas é apontada como um dos problemas mais graves. Actualmente, estão em actividade apenas metade dos especialistas que seriam necessários para fazer face ao número de doentes e prevê-se que esta carência se venha a agravar nos próximos anos.
2) A falta de equipamentos em número adequado, quer em radioterapia, quer em estruturas para a administração de quimioterapia, para fazer face ao estimado aumento de incidência das doenças oncológicas, assim como às implicações que as novas tecnologias impõem.
3) O aumento das listas de espera, sem que exista um aumento da resposta. No primeiro semestre de 2008 houve um acréscimo de 3 mil doentes em lista de espera para cirurgia em relação ao mesmo período de 2007, perfazendo um número total de 22 mil doentes oncológicos em espera. Os tempos de espera para cirurgia e para início de radioterapia excedem frequentemente os prazos clinicamente aceitáveis.

Neste sentido, impõe-se uma revisão da abordagem estratégica nacional que vise contrariar a evolução da realidade existente. Tem, inevitavelmente, de ser adoptada uma gestão integrada da doença oncológica que permita resultados eficazes no diagnóstico e tratamento do cancro.
Uma organização eficaz da prestação dos cuidados de saúde oncológicos deve ser composta por uma rede efectiva de rastreio e garantir o acesso atempado a cuidados especializados. Assim, os resultados dos rastreios devem ser enviados, em tempo real, para as respectivas unidades de saúde permitindo um diagnóstico precoce, decisões multidisciplinares e encaminhamento imediato do doente. Os tempos de espera clinicamente aceitáveis divergem conforme as diferentes patologias, mas impõe-se estabelecer prazos máximos de espera para cirurgia e para tratamento, devendo estes prazos ser rigorosamente cumpridos.
Segundo a Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, o modelo de gestão integrada da doença visa ―reorganizar a prestação de cuidados de saõde (…)‖ garantindo que esta ―se realize no nível adequado e com a melhor utilização de recursos, facilitando-se, assim, o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde altamente diferenciados, para os quais é necessária uma concentração específica de recursos (infraestruturas, conhecimento, competências) e a programação dos cuidados necessários‖.
É referido, ainda, que ―a acção deverá centrar-se nas doenças com elevado peso orçamental, com graves repercussões a nível social e económico, pela precocidade, severidade e incapacidade associada, e com necessidades de melhoria da eficiência da coordenação de cuidados e uniformização das práticas profissionais‖.
Neste sentido, e através da Circular Normativa acima referida, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) criou os Centros de Elevada Diferenciação (CED) e os Centros de Tratamento (CT).
Os CED são ―serviços hospitalares com elevada diferenciação tçcnica que desenvolvem competências clínicas e de investigação com o objectivo de estruturar a abordagem do diagnóstico e do tratamento global e integral do doente com doença crónica‖. Estes centros têm, nomeadamente, os seguintes requisitos: – ―Capacidade diferenciada de diagnóstico, de seguimento da evolução da doença crónica e da sua gestão integral, com base na procura dos melhores resultados‖; – ―Capacidade de confirmação de diagnósticos, de consultadoria/aconselhamento, de colaboração na elaboração, adesão e divulgação das orientações de boa prática e de implementação de medidas de resultado‖; – ―Promovem a abordagem multidisciplinar apropriada‖; – ―Promovem a continuidade de cuidados atravçs da articulação entre os diferentes níveis de cuidados de saõde‖.