O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

introduzido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro26, na sequência da vigésima terceira revisão do Código Penal, tendo tipificado em preceitos distintos os maus-tratos e a violação de regras de segurança (artigos 152.º-A e 152.º-B27).
As disposições anteriores à revisão de 2007, que contemplavam esta matéria — artigo 153.º28 na versão original de 1982, mais tarde (a partir de 1995) artigo 152.º29, nas versões incluídas pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março30, pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro31, e pela Lei n.º 7/2000,de 27 de Maio32, englobavam de forma indistinta os maus tratos a pessoas que necessitavam de protecção, violência conjugal ou familiar e infracções às regras de segurança.
No quadro das medidas de apoio à vítima, enquadra-se também a aprovação do Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio33, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio34, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
Mencione-se que no seguimento das melhores práticas internacionais é adoptado o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) enquanto instrumento indispensável na partilha de responsabilidades entre as diversas entidades governamentais e a sociedade civil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de Junho35. Conhecer e disseminar a informação é uma das áreas em que o Plano se encontra estruturado, sendo, pois, o Decreto-Lei n.º 229/2008, de 27 de Novembro36, o diploma que concretiza aquela medida através da aprovação do Observatório do Tráfico de Seres Humanos.
Ainda uma nota para a Lei n.º 23/80, de 26 de Julho37, que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres38, para a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 8 de Março39, que aprovou para ratificação o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres40, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março41, e para a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, 2 de Abril de 200442, que aprova para ratificação a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de Abril43.
Recorde-se que, por iniciativa do CDS-PP, do BE e do PCP, na X Legislatura a temática da protecção das vítimas de actos de violência foi objecto dos Projectos de lei n.º 578/X (3.ª)44, n.º 587/X (4.ª)45, n.º 588/X (4.ª)46 e 657/X (4.ª)47 e da Proposta de lei n.º 248/X (4.ª)48, tendo sido os projectos de lei n.º 578/X (3.ª), n.º 587/X (4.ª) e n.º 657/X (4.ª) rejeitados em votação na generalidade em 13 de Fevereiro de 2009 e o projecto de lei n.º 588/X (4.ª) e a proposta de lei n.º 248/X (4.ª) dado origem à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
23 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/24200/0894508949.pdf 24 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_1.pdf 25 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_2.docx 26 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 27 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_3.docx 28 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_4.docx 29 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_5.docx 30 http://dre.pt/pdf1s/1995/03/063A00/13501416.pdf 31 http://dre.pt/pdf1s/1998/09/202A00/45724578.pdf 32 http://dre.pt/pdf1s/2000/05/123A00/24582458.pdf 33 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/10000/34223423.pdf 34 http://dre.pt/pdf1s/2008/05/08900/0250902510.pdf 35 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11900/39383949.pdf 36 http://dre.pt/pdf1s/2008/11/23100/0853808540.pdf 37 http://dre.pt/pdf1s/1980/07/17100/18701882.pdf 38 http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dm-conv-edcmulheres.html 39 http://dre.pt/pdf1s/2002/03/057A00/19251930.pdf 40 http://www.gddc.pt/siii/docs/rar17-2002.pdf 41 http://dre.pt/pdf1s/2002/03/057A00/18761876.pdf 42 http://dre.pt/pdf1s/2004/04/079A00/20802129.pdf 43 http://dre.pt/pdf1s/2004/04/079A00/20802080.pdf 44 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34063 45 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34098 46 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34099 47 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34283 48 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34254