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25 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

que viria a ser rejeitada, o Projecto de resolução n.º 67/IX (1.ª), que recomendava ao Governo novas medidas para o combate à violência doméstica.
O Projecto de resolução n.º 214/IX (2.ª)12 e o Projecto de resolução n.º 82/X (1.ª)13 reforçam a intenção do PCP de ver aprovadas medidas de prevenção e combate à violência sobre as mulheres, especificamente em relação ao apoio às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres.
Foi já em 2006 que o Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro1415, permitiu a regulação das condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro (mantido em vigor, com as necessárias adaptações, até à sua revisão, pela Lei n.º 112/2009).
Com o objectivo de proceder à regulamentação específica das casas de abrigo foi introduzido, pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, um conjunto de normas técnicas que visavam assegurar as condições de criação e funcionamento destes estabelecimentos, tendo em conta, especialmente, a qualidade dos serviços prestados às mulheres vítimas de violência.
O Despacho Conjunto n.º 368/2006, de 2 de Maio16, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, procurou proceder à avaliação do funcionamento das casas de abrigo tendo em vista a sua adequação às condições de criação e funcionamento previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, tendo nomeado uma Comissão de Avaliação das Condições de Funcionamento das Casas de Abrigo, em execução do previsto no n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma.
O Despacho n.º 32648/2008, de 30 de Dezembro17, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, veio permitir a aprovação do «Relatório de Avaliação das Condições de Funcionamento das Casas de Abrigo».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho18, aprovou o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, com o propósito de intervenção no combate à violência exercida sobre as mulheres no espaço doméstico.
Igualmente relevante no sentido de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género e da prossecução de condições para o combate à violência doméstica foi a criação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio19, que sucedeu nas suas atribuições à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, que tinha sido criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005, de 28 de Janeiro20, integrando as atribuições relativas à promoção da igualdade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Em 2007 a Assembleia da República voltou a intervir nesta matéria, associando-se à campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa sobre a violência contra as mulheres e sobre a iniciativa «Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres», através da aprovação da Resolução n.º 17/2007, de 26 de Abril21.
Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de Junho22, que aprovou o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010), o Governo reconheceu que a eficácia do combate a este fenómeno só seria possível se travada numa perspectiva transversal e integrada que mobilizasse as autoridades públicas nacionais e as organizações não governamentais.
A Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro23, tem como propósito principal simplificar a relação dos cidadãos com a Administração Pública e a facilitação da apresentação de denúncias de natureza criminal às forças de segurança, recorrendo-se às novas tecnologias de informação.
A reforma penal trouxe também um contributo significativo no combate ao fenómeno da violência doméstica. O texto actual do Código Penal24, artigo 152.º25, incrimina a violência doméstica, tendo sido 12 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr214-IX.doc 13 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjr82-X.doc 14 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr67-IX.doc 15 http://dre.pt/pdf1s/2006/01/018B00/05940601.pdf 16 http://dre.pt/pdf2s/2006/05/084000000/0624406244.pdf 17 http://dre.pt/pdf2s/2008/12/251000000/5121651218.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2003/07/154B00/38663871.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08500/29422946.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2005/01/020B00/07060716.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08100/25702570.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11900/39874002.pdf