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22 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

Parte IV — Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2010.
A Deputada Relatora, Maria Manuela Augusto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 75/XI (1.ª) (PCP) Reforça a protecção das vítimas de violência.
Data de Admissão: 27 de Novembro de 2009.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Lisete Gravito e Fernando Marques Pereira (DILP), Maria Teresa Félix (BIB) e Maria João Costa e Nélia Monte Cid DAC)

Data: 11 de Dezembro de 2009

I — Análise sucinta dos factos e situações

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentou a iniciativa legislativa sub judice ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, visando reforçar a protecção das vítimas de violência — mulheres e grupos vulneráveis, designadamente, em função da idade, do sexo, da orientação sexual e da deficiência.
Os proponentes recordam os diversos instrumentos jurídicos internacionais de combate à violência ratificados por Portugal e os princípios internacionais que, em consequência, vinculam o Estado português, guindando à categoria de graves violações de direitos humanos a violência sobre mulheres e meninas e todas as formas de exploração sexual.
Na exposição de motivos do projecto de lei os seus autores recordam ainda as iniciativas legislativas que apresentaram anteriormente com o fito do combate da violência contra as mulheres e, em particular, o processo legislativo que, na V Legislatura, deu origem à Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, que «Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência»1 A presente iniciativa legislativa apresenta, contudo, um âmbito subjectivo mais abrangentes do que as anteriormente propostas, abrangendo todas as vítimas de violência. A iniciativa tem por objecto quer a violência doméstica, quer a exploração para a prostituição e o tráfico de seres humanos, quer a violência no 1 A presente iniciativa legislativa recupera o projecto de lei n.º 657/X (4.ª), do PCP — Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência‖, adaptando porçm as soluções propostas para as vítimas mulheres a todas as vítimas de violência.