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19 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

A Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto, que aprovou o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal, nomeadamente nas situações previstas no artigo 14.º da Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, foi revogada, a partir de 1 de Janeiro de 2010, com a entrada em vigor da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho, permitiu a constituição do primeiro plano nacional contra a violência doméstica com uma vigência de três anos.
Com o objectivo de se estabelecer o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência e de se assegurar a sua criação, instalação, funcionamento e manutenção foi aprovada a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto.
Esta lei foi revogada pela Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que define um conjunto de medidas aplicáveis à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas.
Com a Resolução n.º 7/2000, de 26 de Janeiro, a Assembleia da República resolve pronunciar-se no sentido da necessidade de regulamentação da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, incentivando a concretização de medidas de protecção às vítimas de violência doméstica.
É assim que é aprovado o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, que regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência mas que foi revogado na decorrência da norma revogatória consagrada na Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
No entanto, ao considerar «lenta» a evolução no combate à violência contra a mulher, «escassa» a criação de estruturas de apoio que pudessem cobrir todo o território nacional e perante o aumento das denúncias dos casos de violência doméstica, reflectidos nas estatísticas nacionais, o PCP apresentou uma nova iniciativa, que viria a ser rejeitada, o Projecto de resolução n.º 67/IX (1.ª), que recomendava ao Governo novas medidas para o combate à violência doméstica.
O Projecto de resolução n.º 214/IX (2.ª) e o Projecto de resolução n.º 82/X (1.ª) reforçam a intenção do PCP de ver aprovadas medidas de prevenção e combate à violência sobre as mulheres, especificamente em relação ao apoio às vítimas de prostituição e tráfico de mulheres.
Foi já em 2006 que o Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, permitiu a regulação das condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro (mantido em vigor, com as necessárias adaptações, até à sua revisão, pela Lei n.º 112/2009).
Com o objectivo de proceder à regulamentação específica das casas de abrigo foi introduzido, pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, um conjunto de normas técnicas que visavam assegurar as condições de criação e funcionamento destes estabelecimentos, tendo em conta, especialmente, a qualidade dos serviços prestados às mulheres vítimas de violência.
O Despacho Conjunto n.º 368/2006, de 2 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, procurou proceder à avaliação do funcionamento das casas de abrigo tendo em vista a sua adequação às condições de criação e funcionamento previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, tendo nomeado uma Comissão de Avaliação das Condições de Funcionamento das Casas de Abrigo, em execução do previsto no n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma.
O Despacho n.º 32648/2008, de 30 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, veio permitir a aprovação do «Relatório de Avaliação das Condições de Funcionamento das Casas de Abrigo».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho, aprovou o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, com o propósito de intervenção no combate à violência exercida sobre as mulheres no espaço doméstico.
Para garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género e da prossecução de condições para o combate à violência doméstica foi criada a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, e que sucedeu nas suas atribuições à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, que tinha sido criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005, de 28 de Janeiro, integrando as atribuições relativas à promoção da igualdade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.