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15 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

Este projecto de lei propõe-se alterar o Decreto – Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho (Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro).
Através da Base Digesto verificou-se que este diploma não sofreu, até à data, qualquer alteração.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da ―lei formulário‖: ―Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Assim, sugere-se que em caso de aprovação, o titulo deste projecto de lei seja o seguinte: ―Revoga as taxas cobradas pelo acesso ás áreas protegidas e serviços põblicos prestados pelo ICNB, garantindo o direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida, e procede à primeira alteração ao Decreto – Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho‖.

III — Enquadramento legal e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho1, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 53-A/2008, de 22 de Setembro2, determina no seu artigo 38.º que a autoridade nacional pode cobrar taxas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas que sejam da titularidade do Estado e que se encontrem sob a sua gestão, destinadas a contribuir para o financiamento da conservação da natureza e biodiversidade e para regular naquelas áreas o impacte da presença humana.
A autoridade nacional pode ainda cobrar taxas pela disponibilização concreta e efectiva de quaisquer outros bens ou serviços aos particulares, orientando-as sempre por um princípio de cobertura de custos, nomeadamente pela utilização de equipamentos colectivos cuja gestão esteja a seu cargo, pela prestação de serviços de formação e informação ou pela disponibilização de serviços de transporte e acompanhamento.
Nos termos do n.º 5 do mesmo artigo e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril3, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), IP, compete ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional definir o valor das taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo ICNB, IP. No exercício dessa competência, foi publicada a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro4, que revoga a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto5.
A aplicação da Portaria n.º 1245/2009, em particular da tabela de taxas que lhe é anexa, suscitou, no seu curto período de vigência, dúvidas e equívocos não só quanto ao âmbito de aplicação, mas também quanto à sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento das referidas taxas. Assim, considerando que é reconhecido que algumas disposições da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, são passíveis de ser melhoradas com vista a potenciar a sua maior inteligibilidade e atendendo ao facto de o quadro anexo à portaria se afigurar passível de ser melhor explicitado, através da realização de ajustamentos e de rectificações que visam a correcta apreensão do seu teor pelos destinatários das taxas a cobrar pelo ICNB, IP, a Portaria 1397/2009, de 4 de Dezembro6 veio determinar a suspensão, pelo prazo de três meses, da vigência da Portaria n.º 1245/2009, repristinando nesse período a Portaria n.º 754/2003.
O projecto de lei em apreço faz ainda referência ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março7, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de Maio8, e alterado e republicado pelo DecretoLei n.º 228/2009, de 14 de Setembro9.
1 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/07/14200/0459604611.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/09/18301/0000200002.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/26712675.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/19800/0753807540.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/182B00/47524753.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/12/23500/0851608517.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/03/04800/0144001456.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/05/08700/0248202484.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0628706306.pdf Consultar Diário Original