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13 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

Parte III Conclusões 1. Seis Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram uma iniciativa legislativa, o projecto de lei n.º 73/XI (1.ª), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), visando revogar as taxas cobradas pelo acesso às áreas protegidas e serviços públicos prestados pelo ICNB, garantindo o direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida.
2. A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
3. Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
4. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Dezembro de 2009.
O Deputado Relator, António Cabeleira — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Parte IV Anexos Constitui anexo ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, a nota técnica do projecto de lei n.º 73/XI (1.ª), do PCP, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: Os considerandos a as conclusões foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 73/XI (1.ª) (PCP) Revoga as taxas cobradas pelo acesso às áreas protegidas e serviços públicos prestado pelo ICNB, garantido o direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida.
Data de Admissão: 26 de Novembro de 2009.
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e/ou petições pendentes sobre a mesma matéria V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação.

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN); Dalila Maulide (DILP)

9 de Dezembro de 2009