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10 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha Desde a promulgação do Código Civil em 1889, a regulamentação jurídica da nacionalidade, concebida como vínculo político e jurídico que liga uma pessoa física com o Estado, tem sido objecto de sucessivas reformas, motivadas, umas vezes, pela necessidade de adaptar a legislação a novas realidades que foram surgindo, e outras, a partir de 1978, pela exigência de dar cumprimento aos desideratos da Constituição Espanhola.
A última reforma data de Outubro de 2002, por intermédio da Lei n.º 36/2002, de 8 de Outubro7 ―que modifica o Código Civil em matéria de nacionalidade.
Do próprio corpo do Código, vejam-se os artigos 17.º a 19.º8, sobre a aquisição da nacionalidade.

França Em França é a Loi n.º 98-170, du 16 Mars 1998, relative à la nationalité9, que regula as regras de aquisição e atribuição da nacionalidade francesa, bem como os fundamentos para a perda da nacionalidade francesa, alterando inúmeros artigos do Código Civil10.
O Capítulo III, do Título I Bis, do Código Civil, assinala os modos de aquisição da nacionalidade francesa, enquanto o Capítulo IV debruça-se sobre as condições que podem levar à perda e à reintegração da nacionalidade francesa. Os actos relativos à aquisição ou perda da nacionalidade encontram-se inscritos no Capítulo V do Código Civil.
O artigo 21-2711 do Código Civil refere a impossibilidade de aquisição ou reintegração da nacionalidade para quem tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a seis meses. Os artigos 19 a 19-4 e 21-7 a 21-1112 assinalam as condições para a aquisição da nacionalidade em razão do nascimento e residência em França.
Igualmente relevante é o Décret n.º 93-1362, du 30 Décembre 199313, respeitante às declarações para a aquisição da nacionalidade, da naturalização e da perda ou reintegração da nacionalidade francesa.

Itália Em Itália a nacionalidade baseia-se principalmente no conceito de ius sanguinis, através do qual o filho de progenitor italiano (pai ou mãe) é italiano. A mesma é regulada actualmente através da Lei n.º 91/92, de 5 de Fevereiro14, e pelos diplomas que a regulamentam.
Os princípios nos quais se baseia a «cidadania (nacionalidade) italiana» são: a transmissão da nacionalidade por descendência iure sanguinis, a aquisição iure soli (através do nascimento em território italiano), a possibilidade de ter dupla nacionalidade e a manifestação de vontade para a aquisição e perda.
Actualmente encontra-se em discussão em sede parlamentar (Câmara e Senado) várias iniciativas legislativas15 que modificam algumas partes da lei, ampliando a concessão de nacionalidade baseada no jus soli.
De acordo com uma16 das propostas, poderá adquirir o direito à nacionalidade italiana «quem tiver nascido no território da República, filho de pais estrangeiros, sendo que pelo menos um deles deve residir legalmente 7 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/19484 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/cc.l1t1.html 9http://legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=03DF53C0584A517E1A7AC3900685E76C.tpdjo13v_1?cidTexte=LEGITEXT000005625
382&dateTexte=20091125 10http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=03DF53C0584A517E1A7AC3900685E76C.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006136064&cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20091125 11http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=83CDF4119E8C572AA90570DE6F4B34C8.tpdjo06v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165744&cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20081020 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=83CDF4119E8C572AA90570DE6F4B34C8.tpdjo06v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006165743&cidTexte=LEGITEXT000006070721&dateTexte=20081020 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006067966&dateTexte=20081020 14http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/cittadinanza/legislazione_30.html 15 http://www.camera.it/_dati/leg16/lavori/schedela/trovaschedacamera_wai.asp?PDL=2670