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26 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2 – A iniciativa deu entrada em 25 de Novembro de 2009, foi admitida a 27 de Novembro e, na mesma data, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
3 – Para que a designação do projecto de resolução traduza o seu objecto, o Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) chamou a atenção para a necessidade de a mesma ser rectificada nos seguintes termos: onde se lê "Recomenda ao Governo que legisle de modo a criar a Câmara dos Designers", deverá ler-se "Recomenda ao Governo que elabore um estudo tendente à criação da Câmara dos Designers". O projecto de resolução contém igualmente uma exposição de motivos.
4 – A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 5 de Janeiro de 2010 já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
5 – A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) iniciou a apresentação do projecto de resolução lembrando que a pretensão dos designers é comum a diversas actividades, cabendo ao legislador definir quais estão em condições de se constituírem em ordens ou em câmaras profissionais.
Corroborou que, apesar de a área do design estar em expansão, a Associação Portuguesa de Designers (APD), constituída desde 1976, não tem o peso jurídico que os seus membros desejariam, estando-lhes vedado o auto-escrutínio e a auto-regulação.
Assinalou que existem actualmente cerca de 37 escolas de Design e que existirão aproximadamente 16 000 Designers em Portugal com habilitação própria, os quais não têm representatividade perante os organismos do Estado (Governo, Assembleia da República, órgãos do poder local e sociedade em geral).
Prosseguiu dizendo que, por iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, foi incluída na tabela anexa ao código do IRS a actividade de Designers, sob o código 1336. Mas também realçou que, infelizmente, é prática que começa a ser cada vez mais frequente a palavra Design ser utilizada impunemente por qualquer pessoa singular ou colectiva, no sentido de beneficiar interesses próprios.
Daí que, para o CDS-PP, grande parte dos problemas que os Designers enfrentam actualmente podem ser resolvidos com a criação da Câmara dos Designers, a qual irá permitir a integração de todos os que são considerados pelo seu trabalho e importância como Designers e o reconhecimento por parte do poder local, partidos políticos, Assembleia da República, Governo, estabelecimentos de ensino público e privado, bem como da sociedade em geral.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendarão Governo que: Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, elabore um estudo tendente à criação da Câmara de Designers.
6 – Interveio de seguida o Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) que também se associou à chamada de atenção feita pelo Deputado Artur Rêgo no sentido de que o título do projecto de resolução em apreço não está de acordo com o seu conteúdo.
Quanto à criação da Câmara dos Designers, apesar de se tratar de uma matéria sensível e de desconhecer se essa medida resolve ou não os problemas invocados, considerou que aquela classe profissional lhe merece toda a consideração. Assinalou igualmente que a lei não determina quem elabora o estudo, ainda que, na interpretação do PCP, deva ser o Governo, até porque, muitas vezes, a criação das ordens ou câmaras profissionais é utilizada para vedar o acesso dos mais jovens à profissão.
7 – Também a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa (PS) usou da palavra para referir que, na última Legislatura, o PS empenhou-se na criação do regime das associações públicas profissionais cuja lei contém um pequeno "tampão" no sentido de que a necessidade de auto-regulação tem de verificar-se. Daí a exigência de um estudo elaborado por uma entidade equidistante ao mercado de trabalho. Clarificou que o PS não se opõe à criação da Câmara ou mesmo da Ordem dos Designers, razão pela qual importaria promover a audição da entidade representativa dos designers. Contudo, o PS discorda que seja o Governo ou mesmo a Assembleia da República a produzirem o referido estudo porque o mesmo deve ser da responsabilidade de uma entidade equidistante, não devendo ser assumido nem pela parte que legisla nem pela parte que prossegue o interesse público.