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27 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

8 – Do mesmo modo, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares (PSD) interveio para dizer que estava de acordo com o facto de o estudo não dever ser promovido pelo Governo. Manifestou dúvidas quanto à opção entre a constituição de uma câmara ou de uma ordem e chamou a atenção para a possibilidade de, no seio das 37 escolas existentes, não ser ministrado um ensino eficaz.
9 – A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) usou de novo da palavra para dizer que, em sua opinião, a ausência de regulação é sempre pior do que a regulação e sugerir a necessidade de revisão da lei-quadro das associações públicas devido à ambiguidade de algumas das suas disposições, designadamente quanto à entidade que deve promover ou não o referido estudo.
10 – Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo – bem como a presente informação – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 46/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA MODALIDADE DE APOIO A «PRIMEIRAS OBRAS» NO ÂMBITO DOS APOIOS DIRECTOS ÀS ARTES ATRIBUÍDOS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA)

Informação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Catorze Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um Projecto de Resolução que ―Recomenda ao Governo a criação da modalidade de apoio a ―Primeiras Obras‖ no àmbito dos apoios directos às artes atribuídos pelo Ministério da Cultura”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República.
2. A iniciativa deu entrada em 22 de Dezembro de 2009, foi admitida a 5 de Janeiro de 2010 e, na mesma data, baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. Nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura de 20 de Janeiro de 2010, já que não foi solicitado por qualquer grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do mesmo normativo legal.
5. A Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) iniciou a apresentação do projecto de resolução, referindo as diversas modalidades de apoios que o Ministério da Cultura disponibiliza (apoios quadrienais, bienais, anuais e pontuais) às diversas áreas culturais. Frisou que, ao concorrerem a estes apoios, os jovens criadores são penalizados e não conseguem ter acesso aos apoios, porque não conseguem competir com a pontuação obtida por criadores consagrados, nomeadamente nos itens relativos ao currículo e às provas dadas de qualidade artística e capacidade de gestão.
Prosseguiu lembrando que, até há poucos anos, a Fundação Calouste Gulbenkian tinha um apoio às primeiras obras, o que já não se verifica, e que a criação desta modalidade de apoio, agora proposta pelo BE, representa uma forma de proteger o acesso a algum financiamento directo a quem está a começar a sua actividade artística.
6. Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Maria da Conceição Pereira (PSD), para lembrar a existência dos acordos tripartidos, que envolvem o Ministério da Cultura, as autarquias e as companhias ou criadores e que podem representar uma fonte de financiamento. Considerando que os grandes apoios se encontram na área da Grande Lisboa e que no resto do País se tornam mais difíceis, estes acordos seriam uma forma de enfrentar esta situação. Concluiu, solicitando, por parte dos autores do projecto de resolução, uma maior especificação dos apoios e das verbas a ser-lhes atribuídas e realçando a importância das parcerias na