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31 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 54/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE LEGISLE DE MODO A ATRIBUIR AOS SÓCIOS-GERENTES DAS EMPRESAS QUE ENCERRAM E TRABALHADORES INDEPENDENTES UMA PRESTAÇÃO SOCIAL)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, o CDS-PP solicitou na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 26 de Janeiro que a discussão do projecto de resolução n.º 54/XI (1.ª) – ―Recomenda ao Governo que legisle de modo a atribuir aos sócios-gerentes das empresas que encerram e trabalhadores independentes uma prestação social‖, que baixou a esta Comissão em 13 de Janeiro de 2010, se realizasse em reunião plenária.
Cumpre-me assim remetê-lo a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para o fim assinalado.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 55/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DE PARCEIRO SOCIAL)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, o PSD solicitou na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 20 de Janeiro que a discussão do projecto de resolução n.º 55/XI (1.ª) – ―Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do Estatuto de Parceiro Social‖, que baixou a esta Comissão em 19 de Janeiro de 2010, se realizasse em reunião plenária.
Cumpre-me assim remetê-lo a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para o fim assinalado.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 59/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO DA VACINA PNEUMOCÓCICA OU, EM ALTERNATIVA, A SUA COMPARTICIPAÇÃO, NO MÍNIMO, PELO ESCALÃO C

I – A mortalidade infantil é um dos principais indicadores do desenvolvimento e bem-estar de uma sociedade.
Portugal conheceu, nas últimas décadas, uma melhoria nos indicadores de mortalidade infantil e neo-natal tendo, hoje, uma das taxas mais baixas do Mundo. Em 1970, morriam 53 nados vivos em cada 1.000 antes de atingirem 1 ano de idade e 62 antes de atingirem os cinco anos. Há duas décadas, morriam 24 nados vivos em cada 1000 antes de atingirem 1 ano de vida. Actualmente, a taxa situa-se em 3,3 por cada 1000. Só entre 2004 e 2006 a taxa de mortalidade em Portugal Continental diminuiu 13,2%.