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35 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 61/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A VERIFICAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

Exposição de motivos Numa democracia participativa como a nossa, a intervenção dos jovens na actividade cívica é indispensável. É hoje inquestionável o carácter transversal das políticas dirigidas à juventude, assim como são igualmente inegáveis as vantagens para as instituições públicas que estabeleceram um diálogo permanente com os cidadãos e cidadãs jovens, fomentando mecanismos de democracia participativa e aberta a todas e todos.
Em 2009, a Assembleia da República deu um importantíssimo passo no sentido de reforçar a intervenção dos jovens cidadãos e cidadãs portugueses ao aprovar a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento. Pretende-se com esta lei reforçar a representação jovem na actividade dos municípios portugueses, criar um fórum de discussão alargada das temáticas que directamente afectam a qualidade de vida e capacidade de emancipação dos jovens e apoiar e incentivar a actividade associativa jovem.
Longe de representar uma ingerência nas competências municipais e um entrave ao funcionamento dos órgãos municipais, como pretendem algumas abordagens menos abertas à participação política da juventude, os conselhos municipais de juventude (CMJ) representam um legítimo exercício da configuração dos órgãos municipais, criando um importante órgão de consulta dos municípios, à semelhança de outros fóruns sectoriais já instituídos, como é o caso dos conselhos municipais de educação e consubstanciam um mecanismo que reforça as capacidades de participação dos jovens e compromete o poder local com as políticas de juventude.
Infelizmente, a execução da referida lei pode correr o risco de ficar aquém do desejado se não o seu acompanhamento for negligenciado. De facto, são diversas as inaceitáveis situações de incumprimento que têm vindo a público, não obstante a instituição e adequação dos CMJ que se tem verificado noutros pontos do País.
Num momento em que a grave crise internacional financeira que se abateu sobre os portugueses afecta em grande medida as faixas etárias mais desprotegidas, ou seja, os mais jovens e os mais idosos, é indispensável que por todo o País a auscultação da juventude possa desenvolver-se com determinação, procurando identificar dificuldades particulares e construir soluções adequadas. Hoje mais do que nunca se justifica que este órgão exista em todos os municípios e reúna com regularidade, permitindo aos jovens expor quais são os seus anseios e recolher a realidade que efectivamente se sente no seu quotidiano.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1) Proceda ao levantamento dos Municípios que já instituíram ou adaptaram os respectivos Conselhos Municipais da Juventude ao abrigo da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, divulgando publicamente a respectiva listagem; 2) Determine a prestação de apoio jurídico especializado aos municípios que dele careçam para o desenvolvimento do processo de constituição dos respectivos Conselhos Municipais de Juventude; 3) Determine a prestação de apoio técnico e jurídico aos Municípios que dele careçam quanto ao funcionamento dos respectivos Conselhos Municipais de Juventude, nomeadamente no que respeita à adaptação dos procedimentos em relação aos quais aqueles conselhos devem emitir parecer, nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Francisco de Assis — Renato Sampaio — Paula Barros — Ricardo Rodrigues — Duarte Cordeiro — Nuno Miguel Araújo — Ana Catarina Mendonça Mendes — João Portugal — João Paulo Correia — Hortense Martins — Sofia Cabral — João Sequeira — Paulo Barradas — Luísa Salgueiro.

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