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37 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 65/XI (1.ª) SOBRE A NEGOCIAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO-QUADRO ENTRE O ESTADO E A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS VISANDO REDUZIR AS LISTAS DE ESPERA NA SAÚDE

1. As extensas listas de espera, nomeadamente para cirurgia, continuam a ser um dos pontos mais negros da saúde em Portugal. De acordo com o Relatório de Actividade Cirúrgica Programada, elaborado pelo Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) relativo ao 1.º semestre de 2009, 170 mil utentes encontram-se em lista de espera para uma intervenção cirúrgica.
Algumas das especialidades que, de acordo com o relatório do SIGIC acima referido, apresentam maior número de inscritos e maiores tempos de espera para cirurgia são, entre outras: – Cirurgia Geral: 36 852 inscritos; – Ortopedia: 36 074 inscritos; – Oftalmologia: 24 551 inscritos; – Cirurgia à Cabeça e Pescoço: 20 592 inscritos; – Ginecologia/Obstetrícia: 11 159 inscritos; – Urologia: 10 186 inscritos; – Cirurgia Vascular: 8512 inscritos;

Importa realçar que estes números são estatísticas e, em muitos casos, os utentes chegam a esperar mais de um ano por uma cirurgia.
No que diz respeito às listas de espera para consulta, os números são igualmente muito preocupantes.
Estão em lista de espera cerca de 475.000 utentes, não se conseguindo cumprir o estipulado por lei: tempo de espera entre um mês e os nove meses, para primeira consulta de especialidade.
As especialidades com maior número de inscritos são Ginecologia/Obstetrícia, Oftalmologia, Urologia e Ortopedia.
2. Há muito tempo que o CDS-PP tem vindo a afirmar ser urgente tomar, definitivamente, medidas eficazes no combate às listas de espera. Inclusivamente, um dos pontos que defende no seu Programa Eleitoral é ―eliminar as listas de espera referidas atravçs da contratualização plurianual de prestação de serviços tambçm com os sectores privado e social, que devem a par do sector público, ser considerados parceiros do sistema com o mesmo tipo de direitos e deveres‖.
Em inúmeros debates parlamentares, o CDS-PP chamou à atenção para a subutilização das capacidades estabelecidas, o que não é aceitável num país em que a Constituição da República Portuguesa garante que ―todos têm direito á protecção da saõde e o dever de a defender e promover‖ (n.º 1 do artigo 64.º da CRP) e onde existe uma Lei de Bases da Saúde que determina: i) Que ―a promoção e a defesa da saõde põblica são efectuadas atravçs da actividade do Estado e de outros entes põblicos, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas áquela actividade‖ (n.º 3 da Base I da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto); ii) Que ―a gestão dos recursos disponíveis deve ser conduzida por forma a obter deles o maior proveito socialmente õtil e a evitar o desperdício e a utilização indevida dos serviços‖ [alínea e) da Base II da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto]; iii) Que ―ç apoiado o desenvolvimento do sector privado da saõde e, em particular, as iniciativas das instituições particulares de solidariedade social, em concorrência com o sector põblico‖ (alínea f) da Base II da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto); iv) E que ―para efectivação do direito á protecção da saõde, o Estado actua atravçs de serviços próprios, celebra acordos com entidades privadas para a prestação de cuidados e apoia e fiscaliza a restante actividade privada na área da saõde‖ (Artigo 2.º da Base IV da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto).

É preciso fazer dobrar os esforços para proporcionar mais e melhor acesso à saúde a uma população a quem esta não chega nem a tempo, nem a horas, nem com qualidade.
Sempre chamámos à atenção para o papel determinante que as Misericórdias aqui podem ter.