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33 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

Esta vacina está indicada para a imunização activa contra a doença invasiva e a otite média aguda (infecção do ouvido médio) causadas por Streptococcus Pneumoniae em crianças com idades compreendidas entre as seis semanas e os dois anos de idade. De acordo com o Relatório Público Europeu de Avaliação (EPAR), ―a doença invasiva ocorre quando a bactçria se propaga pelo organismo, causando uma infecção grave, tal como septicemia (infecção do sangue), meningite (infecção das membranas que envolvem o cérebro e a medula espinal) e pneumonia (infecção dos pulmões).‖ Ainda de acordo com o EPAR, ―o Synflorix contçm pequenas quantidades de polissacáridos (um tipo de açõcar) extraídos da ―cápsula‖ que envolve a bactçria de S. pneumoniae. Estes polissacáridos foram purificados e de seguida ―conjugados‖ (ligados a) com um transportador que ajuda a que o sistema imunitário os reconheça. A vacina ç tambçm ―adsorvida‖ (fixada) num composto de alumínio, para estimular uma melhor resposta. O Synflorix contém os polissacáridos de 10 tipos diferentes de S. pneumoniae (os serotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F e 23F). Na Europa, estima-se que estes sejam os responsáveis por cerca de 56 a 90 % dos casos de doença invasiva em crianças com idade inferior a cinco anos.‖ Esta vacina é administrada em quatro doses (três doses mais reforço) se a criança tiver entre 6 semanas e 6 meses de idade; em três doses (duas doses mais reforço) entre os 7 e os 11 meses de idade; ou em duas doses entre os 12 e os 23 meses de idade. A vacina está no mercado por 57,48 euros cada dose, o que implica para cada família uma despesa entre os 114,96 euros (no caso da criança tomar apenas duas doses) e os 229,92 euros (quando são administradas quatro doses), uma vez que não beneficia de qualquer comparticipação do Estado. Este valor é, obviamente, inacessível para muitos orçamentos. Basta lembrar que o ordenado mínimo nacional para 2010 é de 475 euros.
IV – Para além da recente inclusão no mercado da vacina de dez valências está, agora, disponibilizada uma vacina pneumocócica de treze valências, com o nome comercial de Prevenar 13.
Esta nova vacina apresenta os serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F, isto é, mais seis serotipos do que a Prevenar e mais três do que a Synflorix. De acordo com os especialistas, prevê-se que, com a introdução no mercado da vacina pneumocócica de treze valências, se entre num período de estabilidade no que às vacinas pneumocócicas diz respeito, não estando previsto que nos próximos anos possa surgir mais alguma. Assim, a vacina pneumocócica de treze valências traz, sem dúvida alguma, um enorme benefício para a saúde pública.
O argumento então utilizado pelo Partido Socialista para rejeitar a anterior iniciativa do CDS-PP está, portanto, ultrapassado.
O preço desta nova vacina é de 75,99 euros não estando, assim, muito longe dos preços das outras vacinas disponíveis no mercado. A sua administração deve ser feita em três doses para crianças até aos dois anos de idade, mais uma dose quando a criança atinge os dois anos de idade. Ora, as quatro doses perfazem um total de 303,96 euros. Mais uma vez, estamos perante uma situação de injustiça social, porquanto a prevenção continua apenas acessível a agregados familiares com mais rendimentos, deixando de fora ou penalizando excessivamente as famílias com menos recursos.
Todos os anos nascem em Portugal aproximadamente 100.000 crianças e todas deveriam ter a garantia desta imunização. Ao serem incluídas no Plano Nacional de Vacinação a aplicação das vacinas torna-se universal e gratuita para a população. No que se refere aos encargos para o Estado, é previsível que seja possível a sua aquisição cerca de 25% abaixo do PVP, força da compra em massa.
Para além das evidentes vantagens sanitárias e humanas, a inclusão da vacina no Plano Nacional de Vacinação, evita despesas posteriores do SNS no tratamento das doenças.
Convém, ainda, salientar que a opção pela comparticipação da vacina já seria um avanço face à situação de iniquidade actual, e que vacinas para doenças menos letais, como a gripe e a hepatite A, já são comparticipadas pelo escalão C.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: – Que estude a possibilidade da inclusão no Plano Nacional de Vacinação da vacina pneumocócica ou, em alternativa, a sua comparticipação, no mínimo, pelo escalão C.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2010.