O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

3. Na verdade, a antiguidade das Misericórdias é bem demonstrativa do papel preponderante que têm na sociedade portuguesa. Tão caracteristicamente portuguesas, desde o Século XV que as Misericórdias desenvolvem um extraordinário trabalho de solidariedade junto da população mais vulnerável, junto de quem mais precisa.
Este papel revela-se ainda mais preponderante, se não esquecermos que o trabalho das Misericórdias está longe de se resumir à acção social. É e sempre foi determinante, também, na saúde. Através da criação dos seus hospitais, já no Séc. XVI as Misericórdias davam cumprimento a uma das suas sete obras de misericórdia corporais (materiais) – ―curar e assistir os doentes‖.
4. Actualmente, as Misericórdias portuguesas representam cerca de 100 000 empregos sustentados: 50 000 mil directos e outros 50 000 indirectos, prestando assistência a centenas de milhar de cidadãos nas diversas áreas das políticas sociais, como a educação, a acção social e a saúde.
Mas, apesar de todo este histórico trabalho, o sector social continua a ser discriminado pelo Estado português, em detrimento do sector estatal e, não raro, do próprio sector privado.
5. O SIGIC, criado em 2004, tem permitido reduzir os tempos de espera mas, apesar de tudo, os resultados continuam muito aquém do que é desejável. Os tempos de espera para cirurgia estão longe de ser satisfatórios e, nesse sentido, é necessário procurar incessantemente forma de proporcionar aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tempos de espera mais curtos.
Para isso, tem de haver uma maximização das capacidades instaladas em saúde. Uma vez que o Estado não tem capacidade de resposta nem total nem em tempo útil, é urgente recorrer ao sector social, assumir plenamente a sua relevância institucional e abrir um novo tempo na cooperação, com o Estado, criando melhores cuidados de saúde.
6. As Misericórdias têm dezanove hospitais, catorze dos quais com capacidade humana, material e técnica para realizar cirurgias com este tipo de complexidade e para este tipo de patologias. Na verdade, os referidos catorze hospitais têm capacidade instalada em diversas especialidades, nomeadamente, em Oftalmologia, na Retinopatia Diabética, em Ortopedia, em Cirurgia Vascular e Urologia.
No entanto, a maioria destas capacidades estão extremamente subaproveitadas, pois apenas cerca de um terço são contratualizadas, apesar da contratualização revelar-se vantajosa para o Estado, pois o preço destas cirurgias é igual ao preço SIGIC.
O CDS-PP entende que, a bem da população, o Estado deve procurar esgotar todas estas capacidades.
7. Os dados oficiais apontam para o facto de as Misericórdias conseguirem realizar mais cirurgias, mais depressa e a mais doentes. É isso que definitivamente interessa a quem está à espera de uma operação.
De acordo com a informação disponibilizada, no espaço de um ano, os hospitais das Misericórdias podem realizar: – 112 329 primeiras consultas; – 23 734 cirurgias com internamento; – 42 823 cirurgias em ambulatório.

Estão, assim, demonstradas as vantagens para o Estado e para os utentes, na redução das listas de espera, se for estabelecido um Acordo-Quadro com a União das Misericórdias.
8. Actualmente, neste plano, o Estado pode aproveitar da sua própria experiência, através do exemplo que tem sido seguido no contrato que estabeleceu com o hospital da Prelada. Esse contrato-programa, com as devidas adaptações, poderá ser extensível aos restantes hospitais das Misericórdias, através da contratualização de cirurgias nestas especialidades.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera determinar ao Governo: 1 – Que o Ministério da Saúde, no prazo de 60 dias, negoceie e celebre um protocolo com a União das Misericórdias, que deve ser enquadrado nos seguintes termos: