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293 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

35 Por último cabe referir que da análise das receitas não fiscais não resulta claro que tenham sido incluída no Mapa I da PPL a previsão das receitas provenientes do programa de privatizações para 2010.

IV.3.4 Evolução da despesa fiscal

36 Prevê-se para 2010 um acréscimo de 12% na despesa fiscal, aumentando o seu peso na receita líquida globalmente de 3,6% para 4% (Tabela 16, em anexo). Para este resultado contribuíram todos os impostos.

IV.4 Serviços e Fundos Autónomos

37 Este universo integra os serviços a que se refere o regime excepcional (art.º 6.º e seguintes) previsto na Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro (Caixa 1). Instável por natureza legal, este universo tem vindo a ser alterado, de forma permanente, pela entrada e saída de serviços, quer por força do cumprimento do artigo 7.º da mencionada lei, quando as suas receitas próprias não perfazem 2/3 da despesa total por dois exercícios consecutivos, quer por força de outras determinações legais mais recentes que têm vindo a determinar o movimento de passagem destes serviços da esfera da administração pública indirecta, para esfera da gestão privada, ainda financiados por dinheiros públicos, como tem sido o caso da saúde e do sector rodoviário.

38 O relatório do OE/2010 faz referência a tais movimentos mas não de forma exaustiva.

39 De tais oscilações decorre uma natural dificuldade em efectuar comparações que permitam avaliar, com rigor, a evolução deste subsector do Estado, de exercício para exercício, devido à falta de consistência entre os mesmos. Assim, a análise que aqui se promove não cuida nem produz qualquer opinião sobre este aspecto particular do universo em questão, até porque não se dispõe de acesso a informação suficiente para proceder aos ajustamentos necessários a uma comparabilidade rigorosa.

40 Posto o que antecede e as reservas daí decorrentes, constata-se que em 2010, o sector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta uma melhoria significativa do seu saldo global, que passa de 409,5 M€ em 2009, p ara 701,3M€, em 2010 (Tabela 18, em anexo).

41 Esta melhoria fica a dever-se essencialmente ao facto de os valores projectados para a receita deste sector do Estado, apresentarem uma quebra menos pronunciada (1,1%), que a variação da despesa, esta da ordem dos 2,3%.

42 Ainda quanto à receita dos serviços e fundos autónomos importa referir que a sua variação deve-se fundamentalmente à diminuição das receitas de capital, que face ao período