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294 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

homólogo apresentam uma quebra de 36,6%, estas, por sua vez muito afectadas pela queda das transferências de outros subsectores. A semelhança do que já se verificava relativamente a outros exercícios, constata-se também aqui um fraco desempenho comportamental das suas receitas próprias, cujo contributo para o financiamento da despesa se situou muito abaixo do estipulado no regime excepcional da administração financeira do Estado, condicionado, nos termos da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, à verificação das condições estipuladas no art. 6.º e seguintes, designadamente a regra dos dois terços na cobertura da despesa.

43 A receita dos SFA beneficia do reforço de verbas atribuído ao Ensino Superior Público, incluindo os respectivos serviços de acç~o social (100M€) e bem assim as verbas destinadas a financiar a iniciativa para o investimento e o emprego que constituiu a 1.ª alteração ao OE/2009, mas cujos impactos orçamentais se estendem para além do período de vigência do mencionado orçamento, como oportunamente foi sinalizado pela UTAO.

44 Na despesa, merece destaque a diminuição das despesas com o pessoal (-0,3%), influenciadas pela empresarialização dos hospitais antes integrados no Sistema Nacional de Saúde e externalização de outros serviços, diminuição que tem como contrapartida um aumento na rubrica “aquisiç~o de ben s e serviços correntes” (9,4%): 45 Efectivamente, de acordo com os cálculos da UTAO para 2009, em termos comparáveis, as despesas com o pessoal dos SFA passariam de um decréscimo de 3,3% para um acréscimo de 1,4% face ao período homólogo, caso aqueles hospitais se tivessem mantido na esfera da administração indirecta do Estado.

46 Idêntico comportamento será expectável por efeito das demais transformações referidas a fls. 159 e 160 do Relatório e bem assim das que decorrem dos mecanismos legais de regulação da dimensão deste universo, mas sobre isto nada é dito.