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36 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Contribuição para o audiovisual 140 Mantém-se em 1,71 euros o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2010, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

Concessão de empréstimos e outras operações activas 141 O Governo fica autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 1.115,7 milhões de euros. Acresce a este limite a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a 500 milhões de euros.
142 Cumpre ao Governo informar trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas neste âmbito.

Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades 143 O Governo fica autorizado a liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2009, decorrente das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, e entre o Estado e os municípios, até ao montante de 7,5 milhões de euros, no âmbito da gestão flexível.
144 Neste capítulo fica igualmente o Governo autorizado a adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro, bem como a assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Limite das prestações de operação de locação 145 O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de 90.142. 000 euros.

Antecipação de fundos comunitários 146 As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) III e a execução do QREN, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2011, não podendo as antecipações de fundos exceder, em cada momento:  1,3 milhões de euros no que respeita a programas co-financiados pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão;  430 milhões de euros no que se refere a programas co-financiados pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Orientação, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Europeu das Pescas. Estes limites incluem as antecipações já efectuadas até 2009. Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado 147 O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado em 2010 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10.150 milhões de euros, não se aplicando este limite às operações resultantes de deliberações tomadas no âmbito da União Europeia.
148 As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2010, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento são fixadas no limite máximo de 1.600 milhões de euros.
149 Por sua vez, o limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10 milhões de euros.