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40 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

178 A adesão a este regime extingue todas as responsabilidades sobre infracções tributárias que os contribuintes tinham sobre as poupanças e poderá fazer-se até 16 de Dezembro de 2010 junto do Banco de Portugal ou de qualquer outro banco.
179 Os trabalhadores dependentes que ganhem menos de cerca de 4 mil euros anuais (72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado) passam a ficar dispensados da entrega da declaração de IRS.
180 As taxas liberatórias previstas nos artigos 71.º e 101.º do Código do IRS são uniformizadas, passando a tributar todos os rendimentos a 20%.
181 Por fim, o Orçamento do Estado para 2010 passa a permitir aos trabalhadores independentes emitir recibos verdes através da Internet, uma das políticas de diminuição de custos do contribuinte, que incluem a diminuição para 20 dias do reembolso do IRS.

b. Principais alterações em sede do CIRS: 182 No âmbito da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, o Governo propõe a alteração dos artigos 3.º, 28.º, 30.º, 31.º, 45.º, 53.º, 55.º, 58.º, 60.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 74.º, 77.º, 82.º, 85.º, 86.º, 92.º, 100.º, 101.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS.
183 Relativamente às taxas de imposto (artigo 68.º – Taxas gerais), são actualizados em 0,8% os escalões do rendimento colectável:

Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagem) Normal (A) Média (B) Até 4 793 10,5 10,5000 De mais de 4 793 até 7 250 13 11,3471 De mais de 7 250 até 17 979 23,5 18,5996 De mais de 17 979 até 41 349 34 27,3039 De mais de 41 349 até 59 926 36,5 30,1546 De mais de 59 926 até 64 623 40 30,8702 Superior a 64 623 42 184 No âmbito do artigo 70.º (Mínimo de existência), é actualizado para 1.911 euros o mínimo de matéria colectável sujeito a imposto, após aplicação do quociente conjugal.
185 Relativamente ao artigo 71.º (Taxas liberatórias), é aprovada uma taxa liberatória uniforme de 20% aos rendimentos até agora sujeitos a taxas liberatórias entre 15% e 30%.
186 As deduções à colecta são actualizadas a taxas entre aproximadamente 0,9% e 2,4%, embora algumas possam ter uma actualização superior em função da sua indexação à remuneração mínima mensal (actualização de 450 euros em 2009 para 475 euros).