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42 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

I.3.2.2 – Impostos indirectos

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 200 No âmbito deste imposto, identifica-se na proposta de lei do Orçamento do Estado as alterações aos artigos 2.º, 19.º, 36.º, 78.º, 89.º e 92.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA.
201 Tendo em conta as recentes alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, sublinha-se a medida mais relevante inscrita na proposta do OE 2010, designadamente a redução do tempo de reembolso do IVA para 60 dias em 2010, sendo que o objectivo é passar para 30 dias já em 2011.
202 Recorda-se que esta alteração foi aprovada em sede da Assembleia da República, encontrando agora correspondência na proposta de lei do OE/2010. Imposto do Selo (IS) 203 De acordo com o Executivo, deverá ocorrer em breve uma ampla reforma no âmbito deste imposto, no sentido de o transformar num imposto sobre operações financeiras e transmissões patrimoniais, eliminando-se todas as verbas que consistam em custos de contexto para as empresas.
204 Até lá, com o intuito de simplificar este imposto e de diminuir os encargos impostos a empresas e cidadãos neste âmbito, a proposta agora apresentada elimina um conjunto de verbas da Tabela Geral.
Em causa estão as seguintes verbas aplicáveis:  A autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, actualmente no valor de 10 euros;  Ao depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa, actualmente no valor de 50 euros;  Aos escritos de contratos, actualmente no valor de 5 euros;  A licenças emitidas por diversas entidades públicas;  Aos livros dos comerciantes, actualmente no valor de 50 cêntimos por folha;  Aos actos notariais e praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares;  À publicidade na via pública;  Aplicável a registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis, actualmente no valor de 3 euros por cada acto;  Aplicável às entradas de capital, actualmente no valor de 0,4%.
205 Os actos praticados nos cartórios notariais, como escrituras, testamentos, procurações, habilitações de herdeiros ou quaisquer contratos particulares vão deixar de pagar Imposto do Selo (IS), de acordo com o previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2010. 206 O documento prevê a ainda a eliminação de várias outras verbas da tabela geral do imposto do selo, como o IS sobre autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos; licenças para abertura de novos estabelecimentos comerciais e instalação de cartazes de publicidade. Também os aumentos de capital em espécie deixam de ser abrangidos por este imposto.
207 De destacar também que os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais do Estado (Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker), passam a estar sujeitos à taxa de 25%, no caso do bingo, e de 35%, nos restantes, sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando