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39 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos.

I.3.2 – Normas fiscais No que concerne a normas fiscais inseridas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, destacam-se as seguintes alterações:

I.3.2.1 – Impostos directos

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

a. Considerações gerais 168 Os contribuintes que entreguem as declarações de IRS por via electrónica vão passar a receber os reembolsos em 20 dias. É um dado adiantado no relatório do Orçamento do Estado, onde se diz também que ao longo deste ano passarão a ser enviados avisos automáticos e personalizados aos contribuintes sobre a aproximação do prazo para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
169 Os prazos para a entrega de declarações por parte dos contribuintes também mudam. Quem entregar a declaração em papel passa a entregar em Março ou em Abril consoante tenha rendimentos das categorias A e H ou nos restantes casos, respectivamente. Já quem enviar por Internet terá de o fazer em Abril (os da 1.ª fase) ou em Maio (os da segunda fase).
170 Este ano, a entrega da declaração de IRS em papel decorre entre 1 de Fevereiro e 15 de Março para os contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões (categoria A) e entre 16 de Março e 30 de Abril para os restantes. Já a entrega pela Internet vai de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes de categoria A e de 16 de Abril a 25 de Maio para os outros.
171 Contas feitas, se o Governo cumprir o objectivo inscrito, os portugueses que declararem o IRS pela Internet receberão os reembolsos entre 6 de Maio e 14 de Junho.
172 Por outro lado, a proposta de Orçamento vai ainda permitir que os casais apresentem em separado as declarações de IRS sem qualquer prejuízo para os dois.
173 Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS.
174 No entanto, para «evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível», estabelece-se a regra de que «o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos».
175 O Governo vai dar uma oportunidade aos contribuintes singulares que têm poupanças ilegais no exterior de regularizarem a sua situação tributária a troco do pagamento de uma taxa especial de 5% e da apresentação de uma declaração.
176 O perdão fiscal está previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2010 e seguirá os moldes gerais do que ocorreu em 2005. Admite-se praticamente todo o tipo de poupanças que estivessem lá fora, por declarar, até 31 de Dezembro de 2009: certificados de depósito, valores mobiliários, apólices de seguros de vida ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo vida.
177 Mas com excepções: as poupanças que estejam colocados em países ou territórios não cooperantes pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) não podem ser consideradas. Também ficarão de fora os processos em relação aos quais já tenha sido iniciado um processo de inspecção fiscal ou qualquer outro procedimento de averiguação ou penalização por parte da administração fiscal.