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44 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

213 Mantém-se em vigor em 2010 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de 0,005 euros por litro para a gasolina e de 0,0025 euros por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado (montantes integrados nos valores das taxas unitárias fixados), que constitui receita própria do Fundo Florestal Permanente, até ao limite máximo de 30 milhões de euros anuais.

Imposto sobre Veículos (ISV) 214 Conforme o previsto, para 2010, relativamente às taxas aplicáveis aos automóveis de passageiros e, em determinadas circunstâncias, aos automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, verifica-se, de um modo geral, um aumento das taxas aplicáveis quer por via da componente ambiental, quer pela componente relativa à cilindrada.
215 No âmbito do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, são alteradas as taxas normais aplicáveis a veículos automóveis:

TABELA A Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Atç 1 250 …………………………………... 0,90 670,00 Mais de 1 250 ……………………………… 4,25 4 857,50 Componente Ambiental Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros) Veículos a gasolina Atç 115 …………………………………… De 116 a 145 ……………………………… De 146 a 175 ……………………………… De 176 a 195 ……………………………… Mais de 196 ………………………………. Veículos a gasóleo Atç 95 ……………………………………. De 96 a 120 ………………………………. De 121 a 140 ……………… ……………… De 141 a 160 ……………………………… Mais de 161 ………………………………. 3,57 32,61 37,85 96,20 127,03

17,18 49,16 109,02 121,24 166,53

335,58 3.682,79 4.439,31 14.662,70 20.661,74

1.364,61 4.450,15 11.734,52 13.490,65 20.761,61

TABELA B Componente Cilindrada Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a Abater (em euros) Atç 1 250 …………………………………. 4,04 2 608,94 Mais de 1 250 ……………………………… 9,56 9 505,32