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43 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

atribuídos em espécie. Estes deixam de estar sujeitos à taxa liberatória de 35% em IRS, como actualmente previsto.
208 Os actos, contratos e operações relativos a aquisições de imóveis por entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, destinadas directa ou indirectamente à realização dos seus fins estatutários, bem como aqueles em que estas entidades sejam intervenientes ou destinatários e o imposto constitua seu encargo, passam a estar isentos deste imposto.
209 Vão, no entanto, manter-se algumas das verbas mais importantes em termos de receita fiscal, como o IS sobre as compras e vendas de imóveis, contratos de arrendamento ou trespasses.

I.3.2.3 – Impostos especiais de consumo 210 São alterados artigos 52.º, 55.º, 57.º, 73.º, 83.º e 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro. Deste conjunto, cumpre destacar as alterações que dizem respeito ao imposto sobre as bebidas alcoólicas e ao imposto sobre o tabaco.
211 Incremento das taxas aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas, aos produtos petrolíferos e energéticos e aos cigarros, cujo elemento específico irá sofrer um aumento para 67,58 euros. Para os restantes produtos de tabaco manufacturado, a alteração ocorre ao nível do elemento ad valorem, resultando da aplicação ao respectivo preço de venda ao público nas percentagens seguintes: i) charutos - 12,35%; ii) cigarrilhas - 12,35%; iii) tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar - 49,77%; iv) restantes tabacos de fumar - 41,78%.

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 212 O Governo mantém inalterados os intervalos para a fixação das taxas unitárias do imposto, que para o continente são os seguintes:

Produto Código NC Taxa do Imposto (em euros) Mínima Máxima Gasolina com chumbo 2710 11 51 a 2710 11 59 650 650 Gasolina sem chumbo 2710 11 41 a 2710 11 49 359 650 Petróleo 2710 19 21 a 2710 19 25 302 339,18 Petróleo colorido e marcado 2710 19 25 0,00 149,64 Gasóleo 2710 19 41 a 2710 19 49 278 400 Gasóleo colorido e marcado 2710 19 41 a 2710 19 49 21 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%

2710 19 63 a 2710 19 69

15

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%

2710 19 61

15

29,93