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26 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

• As despesas com o pessoal reduzem o seu peso de 14,4% do PIB para 11,5%; • As prestações sociais aumentam o seu peso de 18,5% para 21,9%.
No seu conjunto, as despesas com o pessoal e as prestações sociais mantêm, entre 2005 e 2009, um peso de 75% da despesa corrente. O peso das despesas com o pessoal diminuiu de 33% para 26% e o das prestações sociais aumentou de 42% para 49%.
As medidas das reformas estruturais iniciadas na anterior legislatura contribuíram já para esta contenção da despesa corrente primária, perspectivando-se o aumento da sua importância no horizonte de projecção do actual Programa. Em particular, a reforma da Administração Pública reflecte-se na evolução das despesas com o pessoal, enquanto a reforma da Segurança Social, estendida ao subsistema da Caixa Geral de Aposentações contribui favoravelmente para a contenção da despesa em pensões, uma das principais componentes da despesa em prestações sociais. O impacto destas reformas pode ser estimado pela diferença entre os valores obtidos/projectados tendo em conta a actual legislação e os valores que se obteriam com as regras em vigor antes das medidas de reforma (Quadro II.1).

Quadro II.1. Poupanças estimadas das principais reformas estruturais da anterior legislatura (em p.p. do PIB)
2009 2010 2011 2012 2013 Reforma da Administração Pública 0,2 0,5 0,7 0,9 1,2 Reforma da Segurança Social 0,1 0,2 0,2 0,3 0,4 Fonte: MFAP.

No cenário de ausência destas medidas de reforma, as despesas com pessoal evoluiriam de acordo com as seguintes hipóteses: i) manutenção do número de funcionários públicos, através de uma regra de admissões de 1 entrada por cada 1 saída e; ii) manutenção do contributo do drift salarial de 1.3% para o aumento anual das despesas com pessoal No caso das despesas em pensões, as hipóteses do cenário contrafactual de ausência das medidas de reforma do sistema público de pensões, em vigor desde 2007, também correspondem à evolução observada até essa data: i) actualização anual das pensões de acordo com a evolução salarial; ii) não antecipação da regra de cálculo das novas pensões na Segurança Social; iii) taxa de penalização das pensões antecipadas na Segurança Social de 4,5% ao ano e, iv) não aplicação do factor de sustentabilidade (em vigor desde 2008).
O Quadro seguinte resume as principais medidas para redução, até 2013, do défice das contas públicas para 2,8% do PIB.
4 4 Os principais impactos destas medidas encontram-se quantificados no Quadro.2.