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31 | II Série A - Número: 047 | 16 de Março de 2010

diferentes necessidades dos funcionários e dos serviços, em função das suas qualificações e objectivos, visando a aquisição de competências transversais que permitam elevar a produtividade e adequabilidade.

II.1.2 Despesas Sociais Regimes de Segurança Social No domínio das prestações sociais, pretende-se aplicar uma política de controlo da evolução destas despesas, para que o seu peso no PIB se situe em limites sustentáveis para a economia portuguesa e para o equilíbrio das contas públicas.
Estas despesas registarão uma redução de 21,9% do PIB em 2009 para 21,4% do PIB em 2013, o que equivale a uma diminuição de 0,5 p.p. do peso no PIB.
A intervenção até 2013 seguirá uma linha de acção que, mantendo as características do nosso modelo de protecção social, reforce os instrumentos de rigor da sua aplicação. As principais orientações serão as que envolvem i) a unificação das metodologias e reforço do rigor de aplicação das prestações de solidariedade sujeitas a condição de recursos; ii) o reforço das regras de aceitação de ofertas de emprego nas prestações imediatas substitutivas de rendimentos de trabalho, e nas prestações de solidariedade para a população em idade activa; e iii) a eliminação das medidas excepcionais criadas no domínio do emprego e políticas sociais.
Neste âmbito, há a destacar três medidas que contribuem para o esforço de racionalização da despesa: • Definição de um tecto de despesa para prestações sociais do regime não contributivo da Segurança Social, incluindo no Rendimento Social de Inserção; • Alteração do regime de subsídio de desemprego visando promover um mais rápido regresso à vida activa; • Aceleração da convergência do regime de pensões CGA com o regime geral da Segurança Social, em linha com as medidas já previstas no Orçamento do Estado para 2010.

Diminuição da despesa com prestações sociais do regime não contributivo da Segurança Social Na rubrica prestações sociais, para além da afectação às receitas de 1 p.p. da taxa normal de IVA (a calcular, em cada ano, com base no montante previsto no Orçamento do Estado para a receita do IVA), é definido um tecto na transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social, tendo em vista o financiamento das prestações sociais não contributivas. Em particular, a transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social, orçamentada para 2010 pelo valor de 7498,7 milhões de euros, não ultrapassará os tectos nominais de, respectivamente, 7100, 7000 e 6900 milhões de euros em 2011, 2012 e 2013, no qual se inclui o tecto para o Rendimento Social de Inserção (RSI) de 400 milhões de euros em 2011 e de 370 milhões de euros em 2012 e 2013.
Em 2009, a despesa executada com o Rendimento Social de Inserção (RSI) foi de 507,8 milhões de euros e, para 2010, encontra-se orçamentada uma despesa na ordem dos 495,2 milhões de euros. A definição do tecto para as despesas com as prestações sociais desta natureza é acompanhada do reforço dos mecanismos de fiscalização e controlo dos critérios de atribuição e manutenção, através do/a: