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109 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Quanto à entrada em vigor, nos termos dos projectos, terão lugar sessenta dias após a sua publicação (Projecto de Lei n.o 173/XI e do BE) ou no dia 10 de Setembro (PJL 178/XI).
A Proposta de Lei apresenta exposição de motivos, o número de ordem de alteração que pretende introduzir, a identificação do diploma a alterar, a data de aprovação em Conselho de Ministros, a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto).
Caso se verifique a sua aprovação, deve ser publicada sob a forma de lei na 1.ª Série do Diário da República, entrando em vigor decorridos sessenta dias após a publicação, nos termos da alínea c) do artigo 3.º da lei referida anteriormente e do artigo 3.º do seu articulado.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes A introdução de normas penais sistematizadas no moderno ordenamento jurídico português apareceu com o Código de 1929, aprovado pelo Decreto n.º 1649, de 15 de Fevereiro. Este Código teve uma vida longa - só em 1987, através do Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro2, foi revogado. Este Decreto-Lei foi aprovado no uso da autorização conferida pela Lei n.º 43/86, de 26 de Setembro3.
O Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, foi objecto de 15 alterações. A última alteração - mais significativa - ocorreu em 2007, através da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto4, rectificada e republicada pelas Declarações de Rectificação n.º 100-A/2007, de 26 de Outubro5 e n.º 105/2007, de 9 de Novembro6.
A presente Lei foi fruto da discussão conjunta do Projecto de Lei nº 237/X7, apresentado em 31 de Março de 2006 pelo PSD, do Projecto de Lei 368/X8, apresentado em 7 de Março de 2007 pelo CDS-PP, do Projecto de Lei 369/X9, apresentado em 7 de Março de 2007 pelo BE, do Projecto de Lei 370/X10, apresentado em 7 de Março de 2007 pelo PCP, e da Proposta de Lei 109/X11, apresentada 2 http://dre.pt/pdf1s/1987/02/04000/06170699.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1986/09/22200/27312737.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16600/0584405954.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/10/20701/0000200115.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/11/21600/0823408346.pdf 7 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl237-X.doc 8 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl368-X.doc 9 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl369-X.doc 10 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl370-X.doc 11 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl109-X.doc