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114 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

f) Permitir a detenção quando for a única forma de prevenir a continuação da actividade criminosa; g) Reforço do papel do Juiz como garante dos direitos, liberdades e garantias do cidadão.

Em 25 de Fevereiro do presente ano, o Ministro da Justiça na Comunicação31 aquando da aprovação na generalidade, em Conselho de Ministros, da proposta de lei de revisão do Código de Processo Penal, defende que «Apesar de o Relatório do Observatório Permanente da Justiça admitir que algumas das melhorias necessárias poderiam ser obtidas por sedimentação da interpretação da jurisprudência, o Governo entendeu que ganharia tempo e precisão optando pela via legislativa.» Em 10 de Março de 2010 o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apresentou um Parecer sobre o Projecto de Proposta de Lei para alteração do Código de Processo Penal propondo alterações, nomeadamente ao regime do segredo de justiça, prazos máximos do inquérito e consequências do seu incumprimento, regime da detenção, regime da prisão preventiva e de aplicação de medidas de coacção, regimes dos processos especiais e suspensão provisória do processo.
Dentro desse âmbito, o Governo apresenta agora a Proposta de Lei nº 12/XI/1ª, que procede à décima nona alteração ao Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, que deu entrada em 18.03.2010, na Assembleia da República, órgão competente para a aprovar. Também sobre a mesma matéria o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o Projecto de Lei nº 173/XI/1ª32 (Altera o Código de Processo Penal) que deu entrada a 11.03.2010, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projecto de Lei nº 178/XI/1ª33 (Altera o Código de Processo Penal garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade), que deu entrada a 17.03.2010 e o Projecto de Lei nº 181/XI/1ª do BE (Altera o Código de Processo Penal), que deu entrada a 19.03.2010
Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.
31 http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-destaque/aprovacao-do-projecto-de 32 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjl173-XI.doc 33 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjl178-XI.doc