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117 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

De referir ainda que, para os crimes de injúria e calúnia verbais contra particulares, a lei prevê, no artigo 804 e seguintes, um processo especial que implica a obrigação de o julgamento da causa ter lugar nos três dias seguintes à apresentação da queixa perante o juiz de instrução. Este tipo de processos só é, no entanto, admissível quando o queixoso apresente prova da conciliação ou da sua tentativa de conciliação com o autor do crime.

FRANÇA A infracção em flagrante delito é abordada no artigo 53.º do Código de Processo Penal37 francês e compreende não apenas a infracção que se comete ou acabou de cometer, mas também a infracção que podemos designar como ‘acção que reputamos como flagrante’, isto é, aquela em que o autor é encontrado perto do local da infracção na posse de indícios que provam a sua participação.
Em caso de crime ou flagrante delito, os poderes da polícia são estendidos consideravelmente. Contudo, a detenção só tem lugar quando a infracção seja punida com uma pena de prisão.
Logo que a polícia judiciária é informada que um delito flagrante está para se cometer, esta avisa imediatamente o procurador da República e envia ao local um oficial de polícia judiciária, que deve velar pela conservação de todos os meios de prova úteis ao procedimento do inquérito.
A polícia judiciária detém o indivíduo culpado de flagrante delito e mantém-no detido preventivamente até que o procurador da República o interrogue sobre os factos que lhe são imputados.
Os artigos 137:ª e seguintes do ‘Code de Procédure Pénale’ 38 regulam as condições de detenção da pessoa sujeita a averiguação (arguido).
Como princípio geral, a pessoa sujeita a averiguação presume-se inocente e fica livre.
Contudo, por via das necessidades de instrução ou devido a medidas de segurança, o arguido pode ser submetido a controle judicial ou, de modo excepcional, colocado em ‘detenção provisória’: A detenção provisória só pode ter lugar após ser validada pelo juiz de instrução.
Nesta ligação39, é possível aceder a uma síntese técnica sobre a matéria.
O sistema sancionatório francês distingue entre crimes, delitos e contravenções, segundo um critério formal que atende à jurisdição e à pena aplicável. 37http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F520623252F9F7CD3B0393147069AA10.tpdjo07v_2?idSectionTA=LEGI
SCTA000006151876&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081017 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0698DC2275F33A122E2B36245D0444DE.tpdjo04v_1?idSectionT
A=LEGISCTA000006167427&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20080220 39 http://vosdroits.service-public.fr/F1042.xhtml#titreN1004D