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118 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Os crimes são julgados pela Cour d’ ssise 40 e são puníveis com penas de prisão iguais ou superiores a 10 anos (incluindo prisão perpétua), com multa ou outras penas acessórias.
Os delitos são julgados pelo Tribunal Correctionnel41 e são puníveis com penas de prisão até 10 anos, com multa ou outras (trabalho a favor da comunidade, reparação, penas acessórias).
As contravenções são julgadas pelo Tribunal de Police42 e são puníveis com multa até € 1:500 e outras penas restritivas de direitos e penas acessórias.
O sistema processual penal francês segue o modelo inquisitório. Ao tomar conhecimento da notícia do crime, o Ministério Público pode, se o caso for simples, acusar (citation directe43 ou, em casos urgentes, comparution immédiate44). Mas, o comum, é o inquérito ser dirigido por um juge d’instruction 45, que procede à investigação e recolha de prova e leva o caso perante o tribunal. O inquérito judicial (por vezes precedido de um pré-inquérito policial) tem a duração máxima de seis meses, prazo que pode no entanto ser prorrogado.
O Código de Processo Penal veio a ser alterado em Junho de 2000, destacando-se as seguintes medidas: reforço das garantias reconhecidas aos detidos; criação da figura do juge des libertés et de la détention46, com competência em matéria de detenção, medidas de coacção ou prorrogação do prazo máximo do inquérito; alargamento das decisões recorríveis; e as questões ligadas à execução da pena deixaram de estar sob o foro administrativo para ser da competência do juge de l’application des peines 47.
Posteriormente ocorreu uma outra reforma no sistema de justiça francês impulsionada por um caso extremamente mediático – o caso d’Outreau – em que arguidos foram presos preventivamente durante vários anos sob a acusação de actos de pedofilia, tendo vindo a ser posteriormente provada a sua inocência.
Na sequência deste caso, foram introduzidas alterações relativas ao estatuto dos magistrados judiciais (recrutamento, formação e disciplina) e instituída a colegialidade na função de juge d’instruction: Restringiu -se a possibilidade de aplicação da prisão preventiva, reforçou-se o princípio do contraditório na fase de inquérito judicial e da celeridade processual.
Está neste momento em curso a revisão do Código Penal e a revisão global do Código de Processo Penal48, com os seguintes objectivos: a) tornar o direito penal mais coerente e mais 40 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2193.xhtml 41 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2189.xhtml 42 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2188.xhtml 43 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1455.xhtml 44 http://www.justice.gouv.fr/index.php?article=16404&rubrique=11330&ssrubrique=11335 45 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2178.xhtml 46 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1042.xhtml 47 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2175.xhtml 48 http://www.justice.gouv.fr/art_pix/avant_projet_cpp_20100304.pdf