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116 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Nos termos do artigo 490, a detenção é admitida num amplo conjunto de situações (podem ser detidos os que se preparavam para cometer um delito, no momento em que o iam cometer; os apanhados em flagrante delito; os evadidos da prisão; os arguidos ou condenados à revelia), no entanto, por via de regra, apenas poderá ser mantida por 24 horas (artigo 496).
3. Prazos do inquérito O artigo 324 da lei determina que, decorrido um mês do início do inquérito sem que o mesmo se tenha concluído, o juiz informará semanalmente as partes processuais das razões pelas quais não foi possível a conclusão daquele.
4. Processos especiais O Título III do Livro IV da Ley de Enjuiciamiento Criminal 36 regula o procedimento especial de enjuiciamiento rápido de determinados delitos.
Nos termos do artigo 795, este procedimento aplica-se a crimes puníveis com pena privativa da liberdade que não exceda os cinco anos, sempre que o processo penal tenha origem num atestado policial e que a polícia judicial tenha detido uma pessoa, colocando-a à disposição do Tribunal, ou que, não a tendo detido, a tenha citado para comparecer no Tribunal por ter a qualidade de denunciado e, adicionalmente, concorram quaisquer das circunstâncias seguintes: 1. Que se trate de delitos cometidos em flagrante delito; 2. Que se trate de algum dos seguintes delitos: De ofensas corporais, coacção, ameaça ou violência física ou psíquicos habituais cometidos no contexto doméstico; De furto; De roubo; De furto e roubo de uso de veículos; Contra a segurança do trânsito; De dano; Contra a saúde pública; Delitos flagrantes contra a propriedade intelectual e industrial; 3. Que se trate de crime em que seja previsível a simplicidade da instrução.
A lei espanhola regula ainda, no artigo 757 e seguintes, uma forma de processo especial designada procedimiento abreviado, aplicável às infracções criminais punidas com pena privativa de liberdade não superior a nove anos ou com qualquer outra pena de diferente natureza (única, acessória ou alternativa), independentemente da sua graduação ou duração. 36 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lecr.l4t3.html