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123 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Europeia64. Este documento de trabalho abordava, entre outros aspectos os direitos fundamentais que deveriam ser concedidos: direito à assistência e à representação em juízo; direito à assistência de um intérprete e/ou de um tradutor; direito das categorias consideradas vulneráveis a uma protecção específica; direito dos nacionais de outros Estados-Membros e de países terceiros a beneficiar de assistência consular; e direito a uma "carta de direitos".
O Livro Verde pretendia examinar a oportunidade e a necessidade de instituir normas mínimas nos Estados-Membros relativas às garantidas supra enunciadas, das quais cumpre destacar o direito das categorias consideradas vulneráveis a uma protecção específica. Nesse âmbito, a Comissão analisou uma lista de categorias de arguidos potencialmente vulneráveis aos quais os Estados-Membros deverão conceder um nível de protecção adequado em função do seu grau de vulnerabilidade. Entre as categorias propostas, a Comissão citou, nomeadamente, os cidadãos estrangeiros, as crianças, as pessoas que sofrem de uma doença física ou mental, as que têm pessoas a cargo, os analfabetos, os refugiados, os alcoólicos e os toxicodependentes. O Livro Verde referenciava também a possibilidade de impor aos polícias, aos advogados e aos agentes penitenciários uma avaliação da potencial vulnerabilidade de um suspeito ou de um arguido, propondo igualmente as medidas a adoptar no termo dessa avaliação.
Por último, cumpre referir que o artigo 6.º do Tratado da União Europeia estabelece que os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia têm o mesmo valor jurídico que os Tratados. Assim, cumpre referir o capítulo VI dedicado à Justiça e, em especial, o artigo 47.º que consagra o direito ao julgamento num prazo razoável.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência de duas iniciativas pendentes com matéria conexa: Projecto de Lei n.º 38/XI (PCP) “ Altera o Código de Processo Penal visando a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime”, De referir, ainda, que foi agendado para discussão na generalidade no mesmo dia (24.03.2010) das iniciativas pendentes indicadas, o Projecto de Lei n.º 174/XI (CDS-PP) “25:ª lteração ao Código Penal”: 64 Iniciativa COM(2003)0075 in http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=COMfinal&an_doc=2003ν_
doc=75