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57 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

generalidade em 03/10/2008, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, BE, PEV e Dep. Luísa Mesquita, e a abstenção do CDS-PP (cfr. DAR Série I n.º 9 X/4 200810-04, p. 39), mas rejeitada na especialidade em 21/07/2009, com os votos contra do PS e a favor do PSD, PCP e BE (cfr. DAR Série II-A n.º 167 X/4 2009-07-27, p. 13); Refira-se que, no relatório de discussão e votação na especialidade relativo à PPL 248/X/4 (GOV) e aos PJL´s 588/X/4 (BE) e 590/X/4 (PS), pode ler-se as seguintes declarações de voto: “O Senhor Deputado Ricardo Rodrigues (PS) declarou que votara contra todas as normas dos Projectos de Lei por considerar que ficaram subsumidas no texto final.
A Senhora Deputada Helena Pinto (BE) explicou que o seu Grupo Parlamentar propusera a eliminação do artigo 31º da Proposta de Lei por considerar que essa norma deveria estar contida em alterações ao Código de Processo Penal” – cfr. DAR Série II-A n.º 167 X/4 2009-07-27, p. 13. Proposta de Lei n.º 222/X/4.ª (GOV) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições – esta Proposta de Lei, que deu origem à Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio (aprovada em VFG em 19/03/2009, com os votos a favor do PS, contra do PCP, BE, PEV e Dep. Luísa Mesquita, e a abstenção do PSD, CDS-PP e Dep. José Paulo Carvalho – cfr. DAR I Série n.º 59 X/4 2009-03-20, p. 38), veio criar um regime especial de detenção e de prisão preventiva para os crimes cometidos com arma (artigo 95º-A). Na especialidade, este artigo obteve a seguinte votação: “Artigo 95.º-A — na redacção da proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada, com votos contra do PS, a favor do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP; — na redacção da proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP; Em declaração de voto, o Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) voltou a afirmar que a inserção desta matéria é um erro jurídico, porquanto nenhuma das leis que contêm disposições penais dispõem de normas relativas à detenção ou à prisão preventiva. De qualquer modo, quando os artigos desta lei se limitam a reproduzir o disposto no Código de Processo Penal, o PSD não pode votar contra.
O Sr. Deputado Nuno Melo (CDS-PP) afirmou que se tinha abstido pela discordância de fundo que o seu partido mantém em relação à inserção desta matéria neste dispositivo, por considerar que se deve alterar o Código de