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58 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

Processo Penal e não as leis avulsas que, por uma razão ou outra, dispõem sobre matérias conexas com estas.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) considerou inusitado o PSD criticar as normas e não votar contra ou, nalguns casos, mesmo a favor. A verdade é que a Lei ora alterada já continha matéria penal, pelo que não só não haverá inovação – apenas meras clarificações do disposto no Código de Processo Penal – como os operadores judiciários não terão dificuldade em adaptar-se ao agora previsto. De qualquer modo, as propostas aprovadas são substancial e formalmente adequadas.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) considerou que a intervenção do Deputado Ricardo Rodrigues foi clarificadora quanto aos objectivos do PS e do Governo. Na verdade, não quiseram fazer qualquer discussão em torno do Código de Processo Penal, procurando, com esta Proposta de lei, corrigir os erros dele constantes.
O Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) regozijou-se com o facto de o PS ter finalmente admitido que era reincidente na introdução de matéria processual penal em leis avulsas. Para mais, voltou a afirmar que não há leis avulsas que contenham matérias ou disposições relativas à prisão preventiva ou à detenção.” – cfr. DAR Série II-A n.º 86 X/4 2009-03-20, p. 39. Proposta de Lei n.º 248/X/4.ª (GOV) – Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro – esta iniciativa, que deu origem à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro (aprovada em VFG em 23/07/2009, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE, Dep. Luísa Mesquita e Dep. José Paulo Carvalho, contra do PCP e a abstenção do PEV – cfr. DAR Série I n.º 105 X/4 2009-07-24, p. 101), veio criar um regime especial de detenção para os crimes de violência doméstica (artigo 31º). Na especialidade, este artigo obteve a seguinte votação: “Artigo 31º - Proposta de eliminação apresentada pelo PCP e pelo BE – rejeitadas com os votos contra do PS e a favor do PSD, do PCP e do BE; - Na redacção da proposta de substituição do PS – aprovado com os votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do BE”. Proposta de Lei n.º 262/X/4.ª (GOV) – Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/1011, em cumprimento da Lei nº 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal) – esta iniciativa, que deu origem à Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho (aprovada em VFG em 04/06/2009, com os votos a favor do PS, contra do PCP, CDS-PP, BE, PEV, Dep. Luísa Mesquita e Dep. José Paulo Carvalho, e a