O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

Pedro IV, num processo conturbado que preocupou desde cedo o CDS-PP, questionando então o Instituto Nacional de Habitação sobre:

— A alteração do regime de renda «fixa» que era aplicada há mais de 30 anos para um novo regime de «renda apoiada», com aumentos abruptos e significativos dessas rendas e por efeito insustentáveis para os moradores dos bairros; — E a possibilidade dos fogos poderem vir a ser adquiridos pelos moradores, como lhe havia sido prometido desde 1974.

No contexto desta e de outras iniciativas movidas pela Assembleia da República, o Governo, reconhecendo o insucesso deste processo, aprovou a recomendação de promover a reversão para o Estado do património do IGAPHE transferido para a Fundação D. Pedro IV, ficando o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) com a responsabilidade de promover a alienação aos moradores que manifestassem o desejo de adquirir os fogos onde residem. O resultado das vendas seria aplicado na reabilitação desses bairros.
Pensando-se que com estas recentes decisões e uma nova gestão liderada pelo IHRU estariam definitivamente salvaguardados os direitos dos moradores do bairro e reunidas as condições para encerrar um complexo processo que se arrastava há vários anos sem solução, ressurgem um novo conjunto de contrariedades associadas à prossecução do processo de alienação do património, assim como a infeliz retoma da aplicação do regime de renda apoiada.
Trata-se, portanto, de um regresso ao passado e na insistência de políticas de gestão que se demonstraram desadequadas e fora do enquadramento legal que norteou a constituição daqueles bairros, distinto da habitação social tal como hoje se prevê na lei.
Acompanhando esta situação, o CDS-PP não pode deixar passar esta situação em branco. Identificou e detalhou os problemas e preocupações dos moradores dos bairros, voltando a perguntar, no presente mês, à Sr.ª Ministra do Ambiente e Ordenamento do Território se tinha conhecimento dessas situações e como as previa resolver.
Relativamente ao conflituoso processo de alienação, o Ministério já tinha conhecimento da existência das anomalias da sua concretização, concretamente ao nível da avaliação dos imóveis dos referidos bairros, através de denúncias feitas pelos moradores junto do IHRU e do respectivo Secretário de Estado, assim como através de relatórios de técnicos desse Instituto, aquando visitas ao terreno, e como tal não se entende que não tenham sido tomadas quaisquer medidas.
Dentro das anomalias detectaram-se avaliações de casas muito díspares, que, pelas informações que se dispõe, não tiveram em consideração os quatro níveis de categoria dos prédios ou o coeficiente de vetustez.
Identificaram-se, inclusive, situações de fogos totalmente idênticos que apresentavam um diferencial de avaliação superior a 5000€.
Os moradores queixam-se também, e a legislação assim o confere, que aqueles que pretendam adquirir os seus imóveis têm direito a uma redução de 0,8 no valor de construção por metro quadrado, o que aparentemente não se teve em linha de conta.
A título de exemplo, mas que atesta dos problemas existentes neste processo, foi realizada uma amostragem ao conjunto dos fogos sujeitos a alienação por técnicos do IHRU, tendo-se verificado que nos 20 processos analisados 18 continham erros.
Se na alienação das casas houve falhas graves, e ainda que não se aceite a dimensão nem a natureza das mesmas, muito menos se pode aceitar o tempo de resposta de correcção. Tratou-se de uma tentativa de resolver um problema e uma promessa feita desde início aos moradores, pelo que não se entendem as razões pelas quais este Instituto raciocinou de forma inversa na definição do regime de rendas e fez sair um ofício, IHRU, IP, a 14 de Janeiro de 2010, informando os moradores dos bairros que lhes seria aplicado o regime de renda apoiada, a partir de 1 de Abril do corrente ano.
O CDS- PP relembra que o regime da renda condicionada esteve na base do desencadear de todo esta revolta social nos Bairros das Amendoeiras e Lóios, tendo na altura o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa decretado a suspensão da sua aplicação, pondo cobro às elevadas rendas a que os moradores estavam sujeitos, corroborado pela missiva feita pelo Provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, que sugeriu a alteração do valor de cálculo da renda.