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33 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 204/XI (1.ª) CRIA OS GABINETES JURÍDICOS E REFORÇA MECANISMOS DE ACESSO AO DIREITO NAS ZONAS INTERNACIONAIS

Exposição de motivos

O acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva são princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.
No entanto, tais princípios não se aplicam em todos os lugares e para todos. É incompatível com o Estado de direito que existam locais onde o direito não chegue, o que, lamentavelmente, sucede nas zonas internacionais, nos postos de fronteira, nos aeroportos e portos.
Esta é uma situação que poderia estar ultrapassada. A Lei de Imigração — Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho — prevê, no n.º 3 do artigo 40.º, que pode ser celebrado um protocolo entre o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados para garantir a assistência jurídica a um cidadão estrangeiro não admitido nos postos de fronteira. A celebração deste protocolo poderia ser um importante passo para amenizar as injustiças nos aeroportos.
No entanto, o certo é que, desde a publicação da Lei de Imigração, este protocolo foi deixado de lado. E o Governo parece estar convencido de que o facto de o protocolo ser facultativo o legitima a não o celebrar, como se a implementação do acesso ao direito pudesse ser considerada uma questão facultativa.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, pelo contrário, tudo tem feito para sensibilizar as diferentes entidades da necessidade de fazer o acesso à justiça chegar a todos os cidadãos. Se, por um lado, a Administração verifica as entradas das pessoas no país, por outro, os cidadãos devem ter acesso a todos os meios de recurso que visem assegurar os seus direitos.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda escreveu ao Bastonário da Ordem dos Advogados com a finalidade de obter informações acerca da celebração do protocolo e apelar à urgência na celebração do mesmo. Como resposta foi-nos comunicado pelo Sr. Bastonário que «(») a concluir-se pela indispensabilidade da celebração do protocolo com vista a que seja ―(») garantido em tempo útil, o acesso à assistência jurídica por advogado (») Ao cidadão estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional (») a expensas do próprio (») a Ordem dos Advogados colaborará com as restantes entidades — Ministério da Justiça e Ministério da Administração Interna — na concretização do mesmo».
Após esta resposta, que parece demonstrar a disponibilidade da Ordem dos Advogados para a celebração do protocolo, parece bastar para a sua concretização a iniciativa dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça. E já por duas vezes na passada legislatura o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda fez chegar a tais Ministérios pedidos de esclarecimento, sob a forma de perguntas ao Governo — as n.os 1269/X (3.ª), 1270/X (3.ª), 1176/X (4.ª) e 1178/X (4.ª) — onde se questionam tais Ministérios quanto à intenção de implementar a assistência jurídica a estrangeiros nos postos de fronteira.
Em resposta às perguntas n.os 1269/X (3.ª) e 1270/X (3.ª) o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Justiça responderam, em 8 de Julho de 2008, que «De momento ainda se encontra em estudo a melhor forma de articulação entre as diferentes entidades envolvidas, embora o Governo, através do Ministério da Administração Interna, em conjunto com o Ministério da Justiça, esteja empenhado e continue a promover as acções necessárias para que o protocolo seja estabelecido em breve, desde que em condições equilibradas e justas».
As outras perguntas formuladas em Fevereiro de 2009 não mereceram resposta. Entretanto, o protocolo previsto no n.º 3 do artigo 40.º da Lei de Imigração ainda está por cumprir.
Assim, permanece uma situação em que apenas quem contrate um advogado, às suas expensas, tem garantido o acesso à assistência jurídica. Esta solução, à partida, conhece duas dificuldades: a de que um estrangeiro dificilmente terá acesso a um advogado, por não conhecer os meios para encontrar advogado num país que pode não conhecer, e a de que uma pessoa poderá não ter meios económicos para contratar estes serviços.
Face a tal quadro, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta no presente projecto de lei uma proposta de criação de Gabinetes Jurídicos nas Zonas Internacionais dos Aeroportos e Portos.