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36 | II Série A - Número: 061 | 8 de Abril de 2010

compromisso político da União Europeia e dos seus Estados-membros no que respeita ao combate a este flagelo, que assola cerca de 84 milhões de cidadãos europeus.
Portugal aderiu a esta iniciativa, assumindo o seu compromisso no sentido de reconhecer o direito fundamental das pessoas em situação de pobreza e exclusão social a viver com dignidade e a participar activamente na sociedade. Foi designado como autoridade nacional responsável pela organização e coordenação da participação do nosso país no Ano Europeu para o Combate à Pobreza e Exclusão Social o Instituto de Segurança Social.
Portugal, à semelhança do que acontece noutros países, vive actualmente uma profunda crise económica e social. Todos os indicadores disponíveis apontam para a agudização desta situação.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) registou, no último trimestre de 2009, uma taxa de desemprego de 10,1%. Falamos de 563,3 mil indivíduos. O Eurostat apresenta números mais densos. Segundo esta entidade, já existiam, em Outubro de 2009, 567,7 mil desempregados, o que equivale a uma taxa de desemprego de 10,3%, acima dos 10% da zona Euro e dos 9,5% da Europa dos 27. A realidade será, porém, bastante mais dramática, em consequência da subavaliação das estatísticas do desemprego. Segundo o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI), Portugal registará uma taxa de desemprego de cerca de 11% em 2010.
Cada vez é maior o número de cidadãos que recorre às prestações sociais. Em Janeiro de 2010 existiam 396 270 beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), o que equivale a um aumento de 17% face ao período homólogo e de 2% face a Dezembro de 2009. Até 11 de Dezembro de 2009, 240 820 idosos recebiam o complemento solidário para idosos. Segundo as organizações que se dedicam ao apoio social, o número de pedidos de ajuda também tem aumentado exponencialmente, inclusive no que respeita à solicitação de géneros alimentares.
O número de pessoas que não consegue pagar as suas dívidas e que corre o risco de ficar sem casa, que não tem recursos económicos suficientes para assegurar uma alimentação equilibrada para o seu agregado familiar e que não tem meios para garantir o acesso aos serviços públicos essenciais para a satisfação das suas necessidades básicas é cada vez maior.
O corte no investimento público, previsto no Orçamento do Estado para 2010 e no Programa de Estabilidade e Crescimento, irá agravar a crise social existente. O mesmo efeito terá o desinvestimento nas áreas sociais, nomeadamente com a imposição de um tecto nas «despesas para prestações sociais do regime não contributivo da segurança social, incluindo no Rendimento Social de Inserção», «a alteração do regime de subsídio de desemprego» e a «aceleração da convergência do regime de pensões CGA com o regime geral da segurança social».
A participação do nosso país no Ano Europeu para o Combate à Pobreza e Exclusão Social não deve resumir-se a uma mera declaração de intenções que não tem tradução efectiva no que respeita ao combate às causas da pobreza e à garantia de que todos possam viver em condições de dignidade e desempenhem um papel pleno e activo na sociedade.
Uma das condições de base da justiça social diz respeito à garantia de igualdade no acesso aos serviços públicos essenciais. Aliviar os mais carenciados dos seus encargos com as suas necessidades básicas é uma responsabilidade social. O Estado tem, por isso, um papel importante a desempenhar a estes dois níveis. Sem uma atitude pró-activa que discrimine positivamente os mais carenciados não se garante o princípio da igualdade de acesso aos serviços públicos.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda, assumindo o princípio da diferenciação positiva enquanto instrumento de justiça social, propõe a impossibilidade de suspensão da prestação dos serviços públicos essenciais por falta de pagamento no caso de pessoas que comprovadamente não o tenham conseguido fazer devido a carências económicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece a impossibilidade de suspensão da prestação de serviços públicos essenciais a utentes em situação de carência económica.