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35 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

1) Existência de soluções alternativas já implementadas de facilitação do cumprimento das obrigações fiscais sem necessidade de os cidadãos contribuintes se deslocarem ao serviço de finanças da sua residência, designadamente pela disponibilização de diversas funcionalidades de comunicação electrónica (pagamento de impostos, entrega de declarações, emissão de certidões, etc.); 2) Avaliação das instalações e equipamentos disponíveis, visando maior racionalização na utilização dos espaços físicos e garantindo, em simultâneo, melhoria das condições de trabalho dos funcionários e de atendimento dos cidadãos contribuintes; 3) Racionalização de efectivos, de modo a colmatar lacunas ao nível de recursos humanos em muitos serviços de finanças; 4) Manutenção, em caso de encerramento, de capacidades funcionais alternativas no local. Mais fundamenta o Governo esta decisão com o facto de: 5) A cidade possuir dois serviços de finanças de dimensão similar, sendo que o serviço de Finanças Viseu 1 se encontra instalado, com uma área mais ampla, em instalações de propriedade do Estado e mais próximo do centro da cidade; 6) Existe uma extensão da DGCI na Loja do Cidadão, onde é feito atendimento ao público, bem como um serviço de Apoio ao Contribuinte nas instalações da própria Direcção de Finanças de Viseu.

Ora, desde logo se questiona о facto de estes critérios levarem à decisão de encerramento do Serviço de Finanças Viseu 2, não se tendo verificado procedimento semelhante em mais nenhuma cidade do País, designadamente noutras onde existem também dois serviços de Finanças e Loja do Cidadão.
Em relação ao referido em 1) o facto de nos situarmos no interior do País leva a que um número mais elevado de cidadãos tenha que recorrer preferencialmente a um contacto directo, ao invés da utilização dos serviços electrónicos, pelo que não se entende como válido este argumento.
Por outro lado, com a concentração dos dois serviços numa única instalação, como se refere em 2), não só os funcionários não terão melhores condições de trabalho, pois as instalações já são exíguas, como os utentes serão prejudicados no acesso ao local e na dificuldade de estacionamento.
Quanto à racionalização de efectivos, é do conhecimento público que esta repartição de finanças funciona duma forma exemplar, chegando a atender 5400 utentes num só mês, como aconteceu no passado mês de Janeiro, aliás, número idêntico ao ocorrido na 1.ª Repartição de Finanças.
Com o encerramento deste serviço, que serve metade das 34 freguesias do concelho de Viseu, ir-se-á verificar uma excessiva concentração nos serviços existentes com manifesta diminuição da qualidade dos serviços aos utentes, o que contraria o ponto 4).
O facto de o Serviço de Finanças Viseu II ficar no centro da cidade não ajuda em nada, pois a concentração num só ponto vai provocar constrangimentos no atendimento e no acesso. Além disso, a existência do espaço Viseu II constitui uma "âncora" nesta zona da cidade, que motivou a instalação de inúmeros serviços complementares que com esta decisão do Governo correm sérios riscos de fechar.
Pelo exposto e como decorre da avaliação efectuada por todas as forças vivas do concelho, designadamente da Câmara Municipal de Viseu e da Assembleia Municipal de Viseu, que viu aprovada por unanimidade uma moção no sentido da manutenção deste serviço, deve o Governo reponderar a situação e manter em funcionamento este serviço de finanças 2 .
Nestes termos e no das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vêm os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Popular propor a seguinte resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo a revogação da Portaria n.º 138/2010 e a manutenção em actividade do Serviço de Finanças Viseu 2.

Assembleia da República, 8 de Abril de 2010.
Os Deputados: António Almeida Henriques (PSD) — Teresa Santos (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Luís Arnaut (PSD) — João Figueiredo (PSD).

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