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38 | II Série A - Número: 065 | 15 de Abril de 2010

Se é certo que estas exigências impostas à actividade pecuária visam garantir a protecção da hígiosanidade e do bem-estar animal, da saúde pública e a protecção do ambiente, regulando, assim, matérias que vão desde o âmbito ambiental às condições físicas do alojamento, com procedimentos administrativos integrados, também as normas estabelecidas reconhecem a complexidade dos procedimentos de licenciamento das actividades pecuárias relevando as múltiplas vertentes a equacionar, bem como a necessidade de orientar a Administração para uma resposta pronta e eficaz às necessidades dos cidadãos, das empresas, melhorando a eficácia da Administração Pública.
Pretende-se com o REAP agora consignado num único diploma, uma simplificação administrativa e promover responsabilidades partilhadas tendo sido nessa perspectiva que se tomaram por base as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, introduzindo-lhes várias alterações para o ajustar ao tipo de actividade económica em causa — a exploração pecuária.
Contudo, é reconhecida a enorme complexidade que tem caracterizado o REAP no que diz respeito à sua real execução no terreno.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Proceda à revisão do REAP, promovendo a sua simplificação e agilização; 2. Promova a legalização tácita das explorações em Reclassificação, desde que cumpram as normas de bem-estar animal; 3. Assegure que as explorações pecuárias, já instaladas antes de a sua área ter sido integrada em zona vulnerável, não serão prejudicadas por tal facto; 4. Promova, junto da Comissão Europeia, as diligências necessárias à criação de um fundo específico para ajudar os produtores de leite que se vejam obrigados a reduzir o seu encabeçamento animal; 5. Introduza balcões únicos ao nível de cada entidade coordenadora, com vista à centralização da instrução dos processos de Reclassificação ou Regularização; 6. Estabeleça protocolos com as organizações do sector no sentido de estas ajudarem os produtores no licenciamento das suas explorações pecuárias; 7. Admita o recurso a quaisquer meios de prova quando os processos de Reclassificação ou Regularização se encontrem em risco de indeferimento por falta de documentos, nomeadamente, licenças, autorizações e pareceres cuja obtenção ultrapassa a responsabilidade dos produtores; 8. Crie condições para o licenciamento dos produtores de ovinos e caprinos que sejam rendeiros de pastagens, nos casos em que o parcelário não lhes é fornecido pelos proprietários; 9. Encontre uma solução holística para a problemática dos efluentes pecuários, com enfoque especial nas explorações leiteiras intensivas do EDM e nas suiniculturas da zona Centro, que envolva o sector agrícola, a pecuária e a floresta a nível nacional; 10. Alargue o prazo, no caso da Regularização, para a realização das necessárias adaptações, quando estas não são compatíveis com o prazo de 18 meses; 11. Crie apoios financeiros, nomeadamente através das ajudas de minimis, a fundo perdido, para comparticipar as despesas com as adaptações das explorações pecuárias; 12. Solicite à Comissão Europeia a concessão de apoios extraordinários para as situações de Reclassificação ou Regularização de explorações pecuárias.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Helder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.

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