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37 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Artigo 28.º Substâncias radioactivas

O controlo da poluição originada por substâncias radioactivas tem por finalidade eliminar a sua influência na saúde e bem-estar das populações e no ambiente e faz-se, designadamente, através: a) Da avaliação dos efeitos das substâncias radioactivas nos ecossistemas receptores; b) Da fixação de normas de emissão para os efluentes físicos e químicos radioactivos resultantes de actividades que impliquem a extracção, o transporte, a transformação, a utilização e o armazenamento de material radioactivo; c) Do planeamento das medidas preventivas necessárias para a actuação imediata em caso de poluição radioactiva; d) Da avaliação e controlo dos efeitos da poluição transfronteiras e actuação técnica e diplomática internacional que permita a sua prevenção; e) Da fixação de normas para o trânsito, transferência e deposição de materiais radioactivos no território nacional e nas águas marítimas territoriais e na zona económica exclusiva; f) Da aplicação de planos de recuperação e de requalificação ambiental das áreas ou locais nos quais decorreram anteriores explorações.

Capítulo III Instrumentos da política de ambiente

Artigo 29.º Instrumentos

São instrumentos da política de Ambiente, do Ordenamento do Território e da Qualidade de Vida, designadamente: a) A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável; b) A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade; c) O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; d) As Zonas de Intervenção Florestal; e) O Programa Nacional para as Alterações Climáticas e o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de GEE; f) A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC); g) O Plano Nacional da Água e os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas; h) O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; i) O Sistema Nacional de Gestão Territorial e os instrumentos de gestão do território; j) O Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação; k) A Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira e a Estratégia do Mar; l) O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água; m) Os planos estratégicos para a gestão de todos os tipos de resíduos, do abastecimento de águas e do saneamento de todo o tipo de águas residuais; n) O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética; o) O Plano Estratégico de Transportes; p) A Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional; q) A Avaliação Ambiental Estratégica e a Avaliação de Impacte Ambiental; r) A Prevenção e o Controlo Integrados da Poluição; s) O regime da Prevenção de Acidentes Graves que Envolvam Substâncias Perigosas; t) O licenciamento prévio de todas as actividades potencial ou efectivamente poluidoras ou capazes de afectar a paisagem; u) A redução ou suspensão de laboração de todas as actividades ou transferência de estabelecimentos que de qualquer modo sejam factores de poluição; v) O regime da Responsabilidade Ambiental; w) A regulamentação selectiva e quantificada do uso do solo e dos restantes recursos naturais;