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21 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares — Rita Rato — Bruno Dias — Jorge Machado — Paula Santos — José Soeiro — Francisco Lopes — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE LEI N.º 269/XI (1.ª) ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA QUE CRIA UM DEBATE SOBRE A ORIENTAÇÃO DA POLÍTICA FISCAL

Nos últimos anos têm-se vindo a verificar aumentos de impostos, verificando-se que a carga fiscal irá continuar a crescer até 2013, segundo o Programa de Estabilidade e Crescimento. A promessa de não aumentar impostos foi completamente incumprida. Tal como incumprida foi a garantia de que o aumento da eficiência fiscal, através do combate à fraude e à evasão, permitiria gerar receitas suficientes para reduzir a carga fiscal dos que trabalham e cumprem pontualmente os seus deveres perante o fisco.
A proclamada consolidação orçamental foi feita, essencialmente, à custa do contribuinte, verificando-se que o maior controlo do défice foi feito do lado da receita. Este empobrecimento da economia e esta apropriação de recursos pelo Estado revelou todos os seus limites com a crise e a recessão. O que temos hoje é mais impostos, mais défice e menos receita. O caminho da retoma passa necessariamente por devolver recursos à economia, às famílias e às empresas.
Simultaneamente tem-se assistido a uma sucessão de abusos, irregularidades e restrições de garantias dos contribuintes. A tentativa de gerar receita à força, precludindo os direitos mais elementares do contribuinte não é aceitável. Até porque a outra face da moeda é a situação dos Tribunais Administrativos e Fiscais, onde se acumulam processos de valor global elevadíssimo, que o Estado, na sua maior parte, perde.
Embora algumas medidas propostas pelo CDS-PP tenham tido acolhimento, nomeadamente ao nível dos direitos e garantias dos contribuintes, o Governo tem ignorado, muitas vezes, as advertências do CDS-PP relativamente às medidas tomadas no âmbito da Política Fiscal. Acresce que frequentemente os partidos políticos deparam-se com grande insuficiência sobre informação relevante acerca da condução e da execução da política fiscal.
Por estas razões, o CDS-PP considera importante que, em cada sessão legislativa, seja debatida a Orientação da Política Fiscal, permitindo aos diversos partidos a apreciação crítica dos resultados da Política Fiscal e a apresentação de medidas que deverão ser devidamente ponderadas aquando da sua elaboração.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei obriga o Governo a apresentar à Assembleia da República, em cada sessão legislativa um relatório sobre orientação e a execução da política fiscal, que é objecto de debate em Plenário.

Artigo 2.º Aditamento à Lei Geral Tributária (LGT)

É aditado à LGT, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:

―Artigo 10.º-A Orientação da política fiscal

1 — Em cada sessão legislativa, em Plenário da Assembleia da República, tem lugar um debate sobre a orientação e a execução da Política Fiscal, iniciado com uma intervenção do Governo que apresenta um relatório sobre a matéria.