O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

Artigo 87.º Manutenção da ordem e da segurança

1 — [»].
2 — [»].
3 — Em caso de ocorrência de ilícito criminal no interior de estabelecimento prisional compete ao Corpo da Guarda Prisional elaborar o respectivo auto de notícia, dispondo para o efeito dos poderes conferidos aos órgãos de polícia criminal.

Artigo 88.º Tipos, finalidades e utilização 1 — Para assegurar a ordem e a segurança no estabelecimento prisional são utilizados meios comuns e especiais de segurança, nos termos do presente Código.
2 — [»].
3 — [»].
4 — [»].
5 — [»].
6 — [»].
7 — [»].

Artigo 138.º Competência material

1 — [»].
2 — [»].
3 — [»].
4 — Sem prejuízo de outras disposições legais, compete aos tribunais de execução de penas, em razão da matéria: a) (»); b) (»); c) (»); d) Homologar a decisão do director-geral dos Serviços Prisionais de colocação do recluso em regime aberto no exterior, antes da respectiva execução.
e) [anterior alínea d)]; f) [anterior alínea e)]; g) [anterior alínea f)]; h) [anterior alínea g)]; i) [anterior alínea h)]; j) [anterior alínea i)]; l) [anterior alínea j)]; m) [anterior alínea l)]; n) [anterior alínea m)]; o) [anterior alínea n)]; p) [anterior alínea o)]; q) [anterior alínea p)]; r) [anterior alínea q)]; s) [anterior alínea r)]; t) [anterior alínea s)]; u) [anterior alínea t)]; v) [anterior alínea u)];