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15 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

Para efeitos de atribuição do montante dos subsídios referidos no Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, estes são calculados por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), aprovado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro13 que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. Para o ano de 2010 o valor mensal do IAS ç de € 419,22.
No que concerne ao regime da parentalidade, o Relatório14 sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional (2006-2008)15, refere que mostram estar em crescimento o uso das licenças a que o pai tem direito quando do nascimento de filhos/as. Vê-se ser ligeiramente mais elevada a utilização da licença obrigatória de 5 dias do que a licença parental de 15 dias, voluntária e de uso exclusivo do pai. De 2005 para 2008 a primeira aumentou de 39% para 45%, enquanto a segunda subiu de 30% para 37%. Estes valores estão ainda aquém dos das proporções de licenças usufruídas por mães trabalhadoras, que no mesmo período rondaram os 70%. A partilha do período de 120/150 dias entre ambos os progenitores ainda tem muito pouca expressão mas acusa um ligeiro acréscimo progressivo, esperando-se que as recentes alterações introduzidas nos tempos de licença parental venham a incentivar significativamente essa partilha de modo a contribuir para um maior equilíbrio entre a vida familiar e profissional de mulheres e homens.
No que diz respeito à taxa de natalidade, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística16 (INE) de 15 de Setembro de 2009, a taxa de natalidade tem vindo a diminuir, no período de 1992 a 2008, como se pode verificar no quadro (II) seguinte:

Quadro (II):

Taxa bruta de natalidade (‰) por Local de res idência; Anual Período de referência dos dados 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ ‰ 9,8 9,7 10,0 10,4 10,4 10,8 11,0 11,0 11,7 11,4 11,2 11,2 11,0 10,7 10,9 11,4 11,5 Fonte: INE

No âmbito do Protocolo de Cooperação assinado entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), cujos principais objectivos incidem sobre a promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres, em domínios considerados de interesse comum pelas duas instituições, a OIT divulgou recentemente um relatório, em língua inglesa, intitulado ―Women in labour markets: Measuring progress and identifying challenges‖17.
Enquadramento do tema no plano europeu Em 3 de Junho de 1996, o Conselho adoptou a Directiva 96/34/CE sobre a licença parental, que conferiu efeitos legais ao acordo celebrado pelos Parceiros Sociais (UNICE, CEEP e CES) no âmbito do Acordo sobre Política Social18. As disposições do Acordo-quadro sobre a Licença Parental posto em execução pela Directiva são aplicáveis a todos os trabalhadores de ambos os sexos, dos sectores público e privado, com um contrato ou uma relação de trabalho definidos na legislação, nas convenções colectivas ou nas práticas vigentes em cada Estado-membro.
Esta Directiva veio consagrar um direito individual à licença parental de pelo menos três meses para trabalhadores de ambos os sexos aquando do nascimento ou da adopção de um filho. Do mesmo modo foi 12 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/24904/03880390.pdf 13http://dre.pt/pdf1s/2009/12/24800/0873608737.pdf 14http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/Relat_Lei10.pdf 15Fonte: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
16http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0000596&contexto=pi&selTab=tab0 17 http://www.cite.gov.pt/pt/destaques/Women_labour_markets_March2010.pdf 18 Directiva 96/34/CE do Conselho de 3 de Junho de 1996 relativa ao Acordo-quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES, Jornal Oficial L 145, 19.6.1996 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31996L0034:PT:HTML Consultar Diário Original