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10 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

Os complexos turísticos/imobiliários da Herdade do Pinheirinho, Costa Terra e Herdade da Comporta, motivaram a abertura4, em 6 de Maio de 2008, de um processo de pré-contencioso contra o Estado português por alegado desrespeito do direito comunitário. As conclusões5 da Comissão Europeia, referem que as avaliações de impacte ambiental dos referidos complexos turísticos "apresentam graves deficiências" por poderem ameaçar espécies prioritárias da rede Natura, motivadas pelo "procedimento acelerado" imposto pela classificação dos projectos como PIN.
O Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio6, aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997.
A AIA é um instrumento de política de ambiente, com o objectivo de assegurar que as potenciais consequências sobre o ambiente de um projecto de investimento são analisadas e tomadas em devida consideração no seu processo de aprovação Assim, estão sujeitos à Avaliação de Impacto Ambiental os projectos incluídos nos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.
O Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto7, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro8, aprovou o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional. O Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março9, aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
Importa referir a Interpelação ao Governo n.º 1/XI/110, apresentada em Dezembro de 2009 pelo Grupo Parlamentar (GP) do PCP, centrada na transparência das políticas públicas, e no «princípio fundamental da nossa Constituição e do regime democrático — a subordinação do poder económico ao poder político», conforme se pode ler da intervenção inicial feita pelo Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP).
Em Julho de 2006, o GP do PCP tinha já agendado um debate de urgência sobre ―Políticas de Combate à Corrupção11‖ na sequência de um Relatório dos Grupos de Estados Contra a Corrupção12 (GRECO) divulgado em Maio do mesmo ano, sobre a avaliação da situação de Portugal em matéria de corrupção e de combate ao crime económico em geral. Esse Relatório tinha tornado clara a «ausência de medidas eficazes de combate ao crime económico em Portugal».
Por fim, uma referência para o Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto13, que estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN), sendo que o disposto neste diploma legal é aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos que se encontram em curso.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, a existência da seguinte iniciativa pendente: Projecto de Lei n.º 46/XI (1.ª) (BE) – Revoga o regime jurídico dos PIN e PIN +.

——— 4 http://ec.europa.eu/community_law/eulaw/decisions/dec_08_05_06.htm#pt 5http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/702&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en 6 http://dre.pt/pdf1s/2000/05/102A00/17841801.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16200/0586505884.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2008/10/20401/0000200006.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/06300/0198802000.pdf 10http://arexp1:7780/PLSQLPLC/Intwitp01.executa_query?p_tpp=S&p_lg=XI&p_sl=&p_nr=&p_ass=&p_dtini=&p_dtfim=&p_desc=&p_pesex
p=&p_nopar=&p_grpab=&p_indep=&p_int=&p_vqr1=&p_vqr2=&p_verdesc=&p_desc=&p_resultado=D&p_id=87365&p_verdesc= 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_053_XI/Portugal_1.pdf 12 http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/greco/evaluations/round2/GrecoEval2(2005)11_Portugal_PT.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/15300/0534705348.pdf Consultar Diário Original