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7 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

Parte III – Conclusões

1- O projecto de lei n.º 162/XI (1.ª) do PCP, que ―Interdita o uso do território incluído na REN e RAN a projectos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem indemnização dos projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios que fundamentaram a sua classificação como tal‖, foi apresentado ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa.
2- Este projecto de lei tem por objectivo interditar o desenvolvimento de projectos imobiliários nos territórios classificados como REN e RAN.
3- Os grupos parlamentares reservam a sua posição de voto para a eventual discussão em Plenário.
4- A iniciativa cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.
5- Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o projecto de lei n.º 164/XI (1.ª), apresentado pelo PCP, poderá se discutido e votado em Plenário salvaguardadas as duvidas referidas no ponto anterior pelo que remete o presente parecer a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Parte IV – Anexos

Constitui anexo ao presente parecer a Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência de «Os Verdes

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 162/XI (1.ª) (PCP) Interdita o uso do território incluído na REN e RAN a projectos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem indemnização, dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins que fundamentaram a sua classificação como tal Data de Admissão: 2 de Março de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Fernando Marques Pereira (DILP) Data: 23 de Março de 2010