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12 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

Parte III – Conclusões i) O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 165/XI (1.ª) que ―Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública.‖; ii) O presente projecto de lei não cumpre o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei Formulário, devendo por isso o seu título ser alterado, a fim de serem supridas as deficiências técnicas legislativas apuradas; iii) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República; iv) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — O Deputado Autor do Parecer, João Paulo Pedrosa.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 165/XI (1.ª) (PCP) Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública Data de Admissão: 15 de Março de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I.Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 23 de Abril de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei n.º 165/XI (1.ª), da iniciativa do Partido Comunista Português, que reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 15 de Março de 2010, tendo sido designado em 16 de Março autor do parecer o Sr. Deputado João Paulo Pedrosa (PS).
Propondo a alteração dos artigos 5.º, 18.º, 22.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções põblicas integrados no regime de protecção social convergente e ―não obstante a discordância da concepção ideológica que comporta a alteração conceptual da protecção da