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54 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

— Projecto de Lei n.º 165/XI (1.ª) (PCP) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública; — Projecto de Lei n.º 166/XI (1.ª) (PCP) — Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção; — Projecto de Lei n.º 242/XI (1.ª) (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, reforçando o regime de protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade; — Projecto de Lei n.º 245/XI (1.ª) (BE) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando o regime de protecção na parentalidade; — Projecto de Lei n.º 256/XI (1.ª) (CDS-PP) — Segunda alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas, introduz a jornada contínua no âmbito da protecção na parentalidade.

A mesma base não revelou quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado. O próprio texto do artigo 4.º do projecto de lei em apreço, sobre a entrada em vigor, menciona o seguinte: ―O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação‖. Com esta redacção ultrapassa-se a violação do princípio consagrado na Constituição e previsto no Regimento e designado por lei-travão.

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PROJECTO DE LEI N.º 245/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, REFORÇANDO O REGIME DE PROTECÇÃO NA PARENTALIDADE)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 245/XI (1.ª), que ―Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.ª 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando o regime de protecção na parentalidade‖.
2 – Com o presente projecto de lei o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda refere a necessidade, não só do fim das discriminações no mercado de trabalho como também a partilha e o pleno reconhecimento do valor social do cuidado com terceiros. Defende, ainda, que embora o novo conceito de parentalidade, com maior envolvimento dos homens, necessita de aprofundamento e reforço.
3 – O projecto de lei em análise foi devidamente subscrito e apresentado no cumprimento das disposições legais e regimentais aplicáveis.
4 – Porque a aprovação do presente projecto tem implicações orçamentais a sua entrada em vigor só pode ter lugar com entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado, em cumprimento do disposto no artigo 120.º, n.º 2 do Regimento da Assembleia da República.
5 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 6 de Maio de 2010, a publicação do projecto de lei em apreço em Separata Electrónica do DAR, para apreciação pública, nos