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21 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

a) Coordenar a RNCP; b) Elaborar e propor a aprovação dos planos estratégicos anuais e plurianuais para o desenvolvimento dos cuidados paliativos no país e elaborar os respectivos relatórios de execução; c) Estabelecer critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da RNCP; d) Fazer cumprir os regulamentos de segurança e qualidade nos estabelecimentos da RNCP, em estreita articulação com os organismos competentes; e) Promover a elaboração e permanente actualização de normas técnicas e guias de boas práticas para prestação de cuidados paliativos; f) Estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e de cuidadores a envolver na prestação de cuidados paliativos; g) Definir o modelo de financiamento dos cuidados paliativos; h) Elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de cuidados paliativos no âmbito da RNCP; i) Promover a celebração de contratos com instituições públicas e privadas, sem ou com fins lucrativos, prestadoras de cuidados paliativos; j) Promover a concretização das estratégias e metas definidas no Programa Nacional de Cuidados Paliativos; k) Responder às reclamações apresentadas pelos utentes da RNCP e propor medidas correctivas; l) Promover a criação de um sistema de informação para a gestão da RNCP, sua manutenção e permanente actualização, em articulação com os serviços e organismos competentes; m) Agilizar a articulação com outras unidades de prestação de cuidados, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e com a RNCCI.

Artigo 14.º Competências a nível regional

As equipas coordenadoras regionais articulam com a coordenação nacional e com as unidades e equipas da RNCP e asseguram o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação da RNCP, competindo-lhes, designadamente:

a) Elaborar a proposta de planeamento anual das respostas necessárias e propor a nível central os planos de acção anuais para o desenvolvimento da RNCP e a sua adequação periódica às necessidades; b) Orientar e consolidar os planos orçamentados de acção anuais e respectivos relatórios de execução e submetê-los à coordenação nacional; c) Promover formação específica e permanente dos diversos profissionais envolvidos na prestação dos cuidados paliativos; d) Promover a celebração de contratos para implementação e funcionamento das unidades e equipas que se propõem integrar a RNCP; e) Acompanhar, avaliar e realizar o controlo de resultados da execução dos contratos para a prestação de cuidados paliativos, verificando a conformidade das actividades prosseguidas com as autorizadas no alvará de licenciamento e em acordos de cooperação; f) Promover a avaliação da qualidade do funcionamento, dos processos e dos resultados das unidades e equipas e propor as medidas correctivas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas; g) Garantir a articulação com e entre as unidades e as equipas da RNCP; h) Alimentar o sistema de informação que suporta a gestão da RNCP; i) Promover a divulgação da informação adequada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da RNCP.