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380 | II Série A - Número: 112 | 6 de Julho de 2010

Situação Patrimonial
Os� subsídios� governamentais� são� reconhecidos� de� acordo� com� o� seu� justo� valor� quando� existe�
uma�garantia�razoável�que�irão�ser�recebidos�e�que�a�Segurança�Social�irá�cumprir�com�as�condições�
exigidas�para�a�sua�concessão.��
Os�subsídios�à�exploração�são�reconhecidos�na�demonstração�dos�resultados�de�acordo�com�os�
custos�incorridos.��
Os� subsídios� ao� investimento,� relacionados� com� a� aquisição� de� activos� fixos,� são� incluídos� na�
rubrica� “proveitos� diferidos”� e� são� creditados� na� demonstração� dos� resultados,� em� quotas�
constantes,�durante�o�período�estimado�de�vida�útil�dos�activos�adquiridos.�
� 7.�Provisões�do�Activo�
São�efectuados�testes�de�imparidade�sempre�que�seja�identificado�um�evento�ou�alteração�nas�
circunstâncias�que�indiquem�que�o�montante�pelo�qual�o�activo�se�encontra�registado�possa�não�ser�
recuperado.��
Sempre� que� o� montante� pelo� qual� o� activo� se� encontra� registado� é� superior� à� sua� quantia�
recuperável,�é�reconhecida�uma�provisão,�registada�na�demonstração�consolidada�dos�resultados�na�
rubrica�Provisões.��
A�quantia�recuperável�é�a�mais�alta�do�preço�de�venda�líquido�e�do�valor�de�uso.�O�preço�de�venda�
líquido�é�o�montante�que�se�obteria�com�a�alienação�do�activo,�numa�transacção�entre�entidades�
independentes�e�conhecedoras,�deduzido�dos�custos�directamente�atribuíveis�à�alienação.�O�valor�de�
uso�é�o�valor�presente�dos�fluxos�de�caixa�futuros�estimados�que�são�esperados�que�surjam�do�uso�
continuado�do�activo�e�da�sua�alienação�no�final�da�sua�vida�útil.�A�quantia�recuperável�é�estimada�
para�cada�activo,�individualmente�ou,�no�caso�de�não�ser�possível,�para�a�unidade�geradora�de�fluxos�
de�caixa�à�qual�o�activo�pertence.��
Desconhecendo�se�o�valor�de�mercado�dos�investimentos�financeiros,�são�constituídas�provisões�
com� base� na� comparação� entre� o� custo� de� aquisição/constituição� e� o� valor� de� capital� próprio� da�
empresa� de� acordo� com� as� contas� disponíveis� (proporcional� à� participação).� Quando� os� capitais�
próprios� das� empresas� participadas� se� apresentam� negativos,� são� constituídas� provisões� para�
cobertura�da�totalidade�da�participação.��
São�calculadas�provisões�para�cobranças�duvidosas,�de�acordo�com�os�critérios�do�POCISSSS,�isto�
é,�a�uma�taxa�de�25%�para�as�dívidas�com�prazo�de�vencimento�superior�a�6�meses�e�inferior�a�um�
ano,�a�uma�taxa�de�50%�para�as�dívidas�com�prazo�de�vencimento�superior�a�um�ano�e�inferior�a�
II SÉRIE-A — NÚMERO 112
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